PORTARIA Nº 542, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011

 

(Revogada pela Portaria nº 9336, de 30 de agosto de 2019)

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Norma de Controle dos Bens Patrimoniais do Ministério Público do Espírito Santo, e a necessidade de manter o patrimônio institucional atualizado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar a Comissão de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis do MP-ES – CIBMI, de natureza permanente, com a finalidade de confirmar e atualizar o patrimônio do Ministério Público - ES.

 

Art. 2º Compete à CIBMI, quando o inventário for realizado pela Comissão:

I - conferir todos os bens patrimoniais, conforme ficha de cadastro do bem e o inventário base por unidade organizacional, comparando os registros com a realidade encontrada;

II - efetuar o exame físico de cada um dos bens, quanto ao estado de conservação, especificação, quantidade, valor e reparos realizados;

III - complementar, retificar, avaliar e regularizar as anotações da ficha mediante as constatações do exame físico;

IV - levantar os itens não cadastrados, os que apresentam avarias, os disponibilizados para alienação e outros;

V - repor plaquetas caídas;

VI - etiquetar os bens sem plaquetas;

VII - cadastrar os bens vistoriados que não constam do inventário base;

VIII - emitir o Termo de Responsabilidade atualizado da unidade em vistoria, e providenciar a assinatura;

IX - elaborar relatório circunstanciado dos fatos apurados por unidade organizacional vistoriada, encaminhando à apreciação da Gerência-Geral as sugestões para providências a serem adotadas, de acordo com a legislação vigente, quanto às seguintes situações: bens não localizados; bens inservíveis, ociosos e antieconômicos para alienação; cessão; doação e outras, se houver.

 

Art. 3º Compete à CIBMI, quando o inventário for realizado por empresa contratada:

I - prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados, necessários à boa execução dos serviços;

II - promover as condições necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos pela contratada;

III - acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços prestados;

IV - efetuar, por amostragem, inventários-testes da efetividade dos trabalhos executados;

V - atualizar o Sistema de Administração de Material e Patrimônio do MP-ES, mediante a apresentação e aprovação dos relatórios emitidos pela contratada;

VI - comunicar à contratada quaisquer irregularidades na execução dos serviços, solicitando a adoção de medidas cabíveis;

VII - notificar a contratada da aplicação de qualquer sanção, se necessário;

VIII - recusar os serviços prestados em desacordo com as cláusulas contratuais;

IX - conferir o relatório final com a demonstração da situação patrimonial do MP-ES, exarando o aceite somente na certeza do cumprimento de todas as cláusulas contratuais;

X - atestar a nota fiscal dos serviços, caracterizando o aceite dos serviços efetivamente realizados pela contratada, em conjunto com o gestor do contrato;

XI - encaminhar a nota fiscal à Coordenação de Finanças para efetuar o pagamento.

 

Art. 4º Compete a Presidência da CIBMI, juntamente com os demais membros:

I - estabelecer o regimento interno de funcionamento da comissão e os materiais e os instrumentos executivos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos;

II - providenciar todas as medidas e materiais necessários;

III - definir a agenda de vistorias de forma otimizada;

IV - providenciar o transporte e as diárias, se necessário;

V - dirimir as dúvidas;

VI - orientar a execução do trabalho e controlar os resultados;

VII - comunicar as unidades organizacionais das datas de vistorias, solicitando as providências necessárias que possam facilitar a operacionalização do trabalho;

VIII - registrar e tabular os dados das vistorias;

IX - organizar a documentação final do inventário e elaborar o Relatório Final.

 

Art. 5º Compete aos demais membros:

I - executar o trabalho de vistoria com o máximo de rigor, verificando todos os bens disponíveis na unidade, inclusive nas acomodações funcionais, quando houver;

II - registrar todos os detalhes relativos aos bens e as ocorrências;

III - elaborar o relatório de vistoria por unidade organizacional;

IV - solicitar esclarecimentos de dúvidas;

V - atualizar o sistema de patrimônio;

VI - cumprir os prazos e procedimentos estabelecidos para o trabalho e as agendas de vistoria.

 

Parágrafo único. Os membros da CIBMI são responsáveis pela fidedignidade dos dados registrados e pelo resultado final do inventário.

 

Art. 6º Ficam designados para comporem a CIBMI, sob a Presidência do primeiro, os servidores abaixo relacionados:

I - Ginakellen Fraga Silva - membro e presidente;

II - Ronaldo Luiz Molino - membro;

III - Rafaela Bergamin Pereira - membro;

IV - Anderson Macarenco - membro (Redação dada pela Portaria nº 2785, de 06 de junho de 2012)

V - Donatila Lima Nava Martins - membro;

VI - Tulio Menezes Pavan - suplente;

VII - Tatyana Barcelos Nardotto Ramires - suplente.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Vitória, 09 de fevereiro de 2011.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 10/02/2011.