O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Norma de Controle dos Bens Patrimoniais do Ministério Público do Espírito Santo, e a necessidade de manter o patrimônio institucional atualizado,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis do MP-ES – CIBMI, de natureza permanente, com a finalidade de confirmar e atualizar o patrimônio do Ministério Público - ES.
Art. 2º Compete à CIBMI, quando o inventário for realizado pela Comissão:
I - conferir todos os bens patrimoniais, conforme ficha de cadastro do bem e o inventário base por unidade organizacional, comparando os registros com a realidade encontrada;
II - efetuar o exame físico de cada um dos bens, quanto ao estado de conservação, especificação, quantidade, valor e reparos realizados;
III - complementar, retificar, avaliar e regularizar as anotações da ficha mediante as constatações do exame físico;
IV - levantar os itens não cadastrados, os que apresentam avarias, os disponibilizados para alienação e outros;
V - repor plaquetas caídas;
VI - etiquetar os bens sem plaquetas;
VII - cadastrar os bens vistoriados que não constam do inventário base;
VIII - emitir o Termo de Responsabilidade atualizado da unidade em vistoria, e providenciar a assinatura;
IX - elaborar relatório circunstanciado dos fatos apurados por unidade organizacional vistoriada, encaminhando à apreciação da Gerência-Geral as sugestões para providências a serem adotadas, de acordo com a legislação vigente, quanto às seguintes situações: bens não localizados; bens inservíveis, ociosos e antieconômicos para alienação; cessão; doação e outras, se houver.
Art. 3º Compete à CIBMI, quando o inventário for realizado por empresa contratada:
I - prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados, necessários à boa execução dos serviços;
II - promover as condições necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos pela contratada;
III - acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços prestados;
IV - efetuar, por amostragem, inventários-testes da efetividade dos trabalhos executados;
V - atualizar o Sistema de Administração de Material e Patrimônio do MP-ES, mediante a apresentação e aprovação dos relatórios emitidos pela contratada;
VI - comunicar à contratada quaisquer irregularidades na execução dos serviços, solicitando a adoção de medidas cabíveis;
VII - notificar a contratada da aplicação de qualquer sanção, se necessário;
VIII - recusar os serviços prestados em desacordo com as cláusulas contratuais;
IX - conferir o relatório final com a demonstração da situação patrimonial do MP-ES, exarando o aceite somente na certeza do cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
X - atestar a nota fiscal dos serviços, caracterizando o aceite dos serviços efetivamente realizados pela contratada, em conjunto com o gestor do contrato;
XI - encaminhar a nota fiscal à Coordenação de Finanças para efetuar o pagamento.
Art. 4º Compete a Presidência da CIBMI, juntamente com os demais membros:
I - estabelecer o regimento interno de funcionamento da comissão e os materiais e os instrumentos executivos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos;
II - providenciar todas as medidas e materiais necessários;
III - definir a agenda de vistorias de forma otimizada;
IV - providenciar o transporte e as diárias, se necessário;
V - dirimir as dúvidas;
VI - orientar a execução do trabalho e controlar os resultados;
VII - comunicar as unidades organizacionais das datas de vistorias, solicitando as providências necessárias que possam facilitar a operacionalização do trabalho;
VIII - registrar e tabular os dados das vistorias;
IX - organizar a documentação final do inventário e elaborar o Relatório Final.
Art. 5º Compete aos demais membros:
I - executar o trabalho de vistoria com o máximo de rigor, verificando todos os bens disponíveis na unidade, inclusive nas acomodações funcionais, quando houver;
II - registrar todos os detalhes relativos aos bens e as ocorrências;
III - elaborar o relatório de vistoria por unidade organizacional;
IV - solicitar esclarecimentos de dúvidas;
V - atualizar o sistema de patrimônio;
VI - cumprir os prazos e procedimentos estabelecidos para o trabalho e as agendas de vistoria.
Parágrafo único. Os membros da CIBMI são responsáveis pela fidedignidade dos dados registrados e pelo resultado final do inventário.
Art. 6º Ficam designados para comporem a CIBMI, sob a Presidência do primeiro, os servidores abaixo relacionados:
I - Ginakellen Fraga Silva - membro e presidente;
II - Ronaldo Luiz Molino - membro;
III - Rafaela Bergamin Pereira - membro;
IV - Anderson Macarenco - membro (Redação dada pela Portaria nº 2785, de 06 de junho de 2012)
V - Donatila Lima Nava Martins - membro;
VI - Tulio Menezes Pavan - suplente;
VII - Tatyana Barcelos Nardotto Ramires - suplente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Vitória, 09 de fevereiro de 2011.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 10/02/2011.