PORTARIA Nº 400, DE 10 DE JANEIRO DE 2019.
(Revogada pela Portaria nº 12303, de 10 de dezembro de 2019)
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática das Promotorias de Justiça de Linhares e Rio Bananal, com a seguinte redação:
CARGO |
1º SUBSTITUTO |
2º SUBSTITUTO |
1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
2º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
3º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
1º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
1º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
2º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
2º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
2º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
1º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
3º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
3º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
1º Promotor de Justiça de Rio Bananal |
4º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
4º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
1º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
4º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
5º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
2º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
3º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
4º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
3º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
2º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
4º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
4º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
1º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
5º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
1º Promotor de Justiça de Rio Bananal |
1º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
1º Promotor de Justiça de Rio Bananal |
5º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
3º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 10203, de 01/12/2017.
Vitória, 10 de janeiro de 2019.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 14/01/2019.