PORTARIA SPGA Nº 3559, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2021.

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 5177, de 27 de novembro de 2023)

 

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados, elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58,

 

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática das Promotorias de Justiça de Aracruz, Fundão, Ibiraçu e João Neiva, com a seguinte redação: 

 

 

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ARACRUZ, FUNDÃO, IBIRAÇU E JOÃO NEIVA

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça de Aracruz

5º Promotor de Justiça de Aracruz

6º Promotor de Justiça de Aracruz

2º Promotor de Justiça de Aracruz

4º Promotor de Justiça de Aracruz

5º Promotor de Justiça de Aracruz

3º Promotor de Justiça de Aracruz

6º Promotor de Justiça de Aracruz

7º Promotor de Justiça de Aracruz

4º Promotor de Justiça de Aracruz

2º Promotor de Justiça de Aracruz

1º Promotor de Justiça de Aracruz

5º Promotor de Justiça de Aracruz

1º Promotor de Justiça de Aracruz

2º Promotor de Justiça de Aracruz

6º Promotor de Justiça de Aracruz

7º Promotor de Justiça de Aracruz

3º Promotor de Justiça de Aracruz

7º Promotor de Justiça de Aracruz

3º Promotor de Justiça de Aracruz

4º Promotor de Justiça de Aracruz

1º Promotor de Justiça de Ibiraçu

2º Promotor de Justiça de Ibiraçu

1º Promotor de Justiça de João Neiva

2º Promotor de Justiça de Ibiraçu

1º Promotor de Justiça de Ibiraçu

1º Promotor de Justiça de Fundão

1º Promotor de Justiça de Fundão

1º Promotor de Justiça de João Neiva

1º Promotor de Justiça de Ibiraçu

1º Promotor de Justiça de João Neiva

1º Promotor de Justiça de Fundão

2º Promotor de Justiça de Ibiraçu


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir 1º.01.2022, conforme Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58, revogando a Portaria PGJ nº 10200, de 1° de dezembro de 2017.

 

 

Vitória, 1° de dezembro de 2021.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

  

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2021.