PORTARIA PGJ Nº 353, DE 16 DE JUNHO DE 2021.

 

(Alterada pela Portaria PGJ nº 394, de 08 de julho de 2021)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 831, de 27 de junho de 2024)

 

 

Institui o Comitê de Implementação do Teletrabalho - Citel no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO as premissas que norteiam o Programa de Padronização e Organização Administrativa - Propad do MPES, notadamente a do ciclo da melhoria contínua em prol da eficiência na administração pública;

 

CONSIDERANDO as diretrizes traçadas no Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo 2015-2025 para o horizonte 2020 a 2023, nos termos da Portaria PGJ nº 69, de 24 de janeiro de 2020;

 

CONSIDERANDO que o MPES está provido de recursos tecnológicos que possibilitam a realização de trabalho à distância sem prejuízo à qualidade das entregas;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de conferir maior produtividade às áreas administrativa e finalística da instituição;

 

CONSIDERANDO que a execução das atividades do órgão de forma remota contribui para a redução de custos operacionais;

 

CONSIDERANDO a importância de investir na qualidade de vida dos recursos humanos empregados no desempenho das funções institucionais;

 

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP regulamentou o teletrabalho no âmbito do Ministério Público brasileiro por meio da Resolução nº 157, de 31 de janeiro de 2017;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0058.0024384/2020-61,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê de Implementação do Teletrabalho - Citel no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

Art. 2º O Citel é constituído pelas seguintes unidades organizacionais:

I - Chefia de Gabinete do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 831, de 27 de junho de 2024)

II - Diretoria-Geral - DGER; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 831, de 27 de junho de 2024)

III - Assessoria Administrativa - ASAD;

IV - Assessoria de Comunicação - ASCM;

V - Assessoria de Gestão Estratégica - AGE;

VI - Assessoria Legislativa - ALE;

VII - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF;

VIII - Coordenação de Informática - CINF;

IX - Coordenação de Recursos Humanos - CREH.

X - Coordenação de Engenharia - COEN. (Dispositivo inserido pela Portaria PGJ nº 394, de 08 de julho de 2021)

  

§ 1º Ao(À) Chefe de Gabinete do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça incumbe a função de coordenador das atividades do Comitê, as quais serão realizadas por meio de plano de ação. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 831, de 27 de junho de 2024)

 

§ 2º As(Os) integrantes do Citel, bem como o seu coordenador, serão designadas(os) por ato da Procuradora-Geral de Justiça e atuarão sem prejuízo de suas funções.

 

§ 3º Outras(os) membras(os) e servidoras(es) poderão prestar auxílio às atividades do Comitê, a critério do coordenador.

 

Art. 3º Após a devida aprovação pela Procuradora-Geral de Justiça, compete ao Comitê a implementação do teletrabalho no MPES, promovendo as ações necessárias à instituição dessa modalidade de trabalho, como estruturação de rotinas, elaboração de formulários e documentos auxiliares, revisão de normativas, elaboração de indicadores e painéis referentes ao tema, aplicação de treinamentos e outras.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 16 de junho de 2021.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 17/06/2021.