PORTARIA Nº 2453, DE 29 DE MARÇO DE 2016

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 45, de 13 de janeiro de 2021)

 

 

Altera a Portaria nº 6642/2014, para redefinir as atribuições do Comitê Gestor das Tabelas Unificadas – CGTU, incluindo, dentre elas, o gerenciamento do Sistema Gampes.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar nº 95/1997 e,

 

CONSIDERANDO a instituição das Tabelas Unificadas da área de gestão administrativa do Ministério Público, por meio da Resolução nº 123/2015 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP;

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de dotar de atribuição os membros que integram o Comitê Gestor das Tabelas Unificadas, para gerenciar o sistema Gampes, analisando as sugestões apresentadas e indicando as melhorias necessárias, visando evoluir o sistema e torná-lo, consequentemente, mais simples, eficiente e amigável a seus usuários;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de revisar, periodicamente, os atos e as normas editados pela instituição, em face da constante evolução dos trâmites e entendimentos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 6642, de 30 de outubro de 2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º As tabelas processuais destinam-se à padronização e à uniformização taxonômica e terminológica de classe, assunto e movimento, nos processos e nos procedimentos judiciais, extrajudiciais e, ainda, de gestão administrativa do Ministério Público.”

 

Parágrafo único. ...................................................................................................

 

Art. 2º O Art. 3º da Portaria nº 6642, de 2014 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 3º O CGTU é composto por sete integrantes, quais sejam:

I - ......................................;

II - um membro da Administração com atuação na área de gestão administrativa, designado como secretário;

III - .....................................;

IV - .....................................;

V - ......................................;

VI - .....................................;

 

§ 1º .....................................................................................................................

 

§ 2º O CGTU contará com serviço de apoio e de auxílio técnico da Coordenação de Informática, que se fará presente em todos as reuniões.

 

§ 3º Os servidores lotados no gabinete do Presidente prestarão apoio administrativo ao Comitê, minutando as atas de reunião e demais atos necessários.”

 

Art. 3º O Art. 5º da Portaria nº 6642, de 2014 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 5º Compete ao Comitê Gestor das Tabelas Unificadas:

I - ..........................................................................................................................;

II - .........................................................................................................................;

III - ........................................................................................................................;

IV - ........................................................................................................................;

V - .........................................................................................................................;

VI - ........................................................................................................................;

VII – Deliberar sobre sugestões de melhorias apresentadas pelos usuários do sistema Gampes, estabelecendo a priorização de atendimento de cada demanda dirigida à Coordenação de Informática;

VIII – Fornecer subsídios técnico-jurídicos à Coordenação de Informática, visando sanar dúvidas dos usuários, de acordo com as atribuições funcionais de cada Membro;

IX – Deliberar sobre alterações funcionais no sistema Gampes, nas hipóteses em que a lei ou a normatização administrativa de regência imponha modificação na tramitação de processos ou procedimentos de qualquer natureza, ou em seus prazos;

X – Zelar pelo bom uso do sistema Gampes e pela qualidade das estatísticas por ele geradas, analisando relatórios e dados técnicos apresentados pela Coordenação de Informática ou pela Corregedoria-Geral do Ministério Público;

XI – Sugerir a edição de normas ou de recomendações, visando ao fiel cumprimento da presente portaria, bem como das demais normas que regem, no âmbito do CNMP e do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a utilização do sistema Gampes e das Tabelas Unificadas.”

 

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 29 de março de 2016.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 30/03/2016.