PORTARIA SPGA Nº 2.051, DE 09 DE JULHO DE 2021.

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 3540, de 1º de dezembro de 2021)


A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,

 

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da 
Promotoria de Justiça Cível de Vitória, com a seguinte redação:

 

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça Cível de Vitória

28º Promotor de Justiça Cível de Vitória

2º Promotor de Justiça Cível de Vitória

2º Promotor de Justiça Cível de Vitória

6º Promotor de Justiça Cível de Vitória

1º Promotor de Justiça Cível de Vitória

3º Promotor de Justiça Cível de Vitória

12º Promotor de Justiça Cível de Vitória

7º Promotor de Justiça Cível de Vitória

4º Promotor de Justiça Cível de Vitória

16º Promotor de Justiça Cível de Vitória

6º Promotor de Justiça Cível de Vitória

6º Promotor de Justiça Cível de Vitória

2º Promotor de Justiça Cível de Vitória

10º Promotor de Justiça Cível de Vitória

7º Promotor de Justiça Cível de Vitória

11º Promotor de Justiça Cível de Vitória

3º Promotor de Justiça Cível de Vitória

8º Promotor de Justiça Cível de Vitória

18º Promotor de Justiça Cível de Vitória

13º Promotor de Justiça Cível de Vitória

10º Promotor de Justiça Cível de Vitória

35º Promotor de Justiça Cível de Vitória

4º Promotor de Justiça Cível de Vitória

11º Promotor de Justiça Cível de Vitória

7º Promotor de Justiça Cível de Vitória

12º Promotor de Justiça Cível de Vitória

12º Promotor de Justiça Cível de Vitória

3º Promotor de Justiça Cível de Vitória

35º Promotor de Justiça Cível de Vitória

13º Promotor de Justiça Cível de Vitória

27º Promotor de Justiça Cível de Vitória

18º Promotor de Justiça Cível de Vitória

16º Promotor de Justiça Cível de Vitória

4º Promotor de Justiça Cível de Vitória

28º Promotor de Justiça Cível de Vitória

18º Promotor de Justiça Cível de Vitória

24º Promotor de Justiça Cível de Vitória

8º Promotor de Justiça Cível de Vitória

24º Promotor de Justiça Cível de Vitória

13º Promotor de Justiça Cível de Vitória

27º Promotor de Justiça Cível de Vitória

27º Promotor de Justiça Cível de Vitória

8º Promotor de Justiça Cível de Vitória

24º Promotor de Justiça Cível de Vitória

28º Promotor de Justiça Cível de Vitória

1º Promotor de Justiça Cível de Vitória

16º Promotor de Justiça Cível de Vitória

35º Promotor de Justiça Cível de Vitória

10º Promotor de Justiça Cível de Vitória

11º Promotor de Justiça Cível de Vitória

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação, conforme Procedimento SEI n° 19.11.1140.0017448/2021-89, revogando a Portaria nº 2555, de 05 de novembro de 2020.



Vitória, 09 de julho de 2021.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 12/07/2021