PORTARIA Nº 13358, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

(Revogada pela Portaria nº 11617, de 13 de novembro de 2019)

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática das Promotoria de Justiça Cível e Infância e Juventude de Serra, com a seguinte redação: 

 

 

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça Cível de Serra

13º Promotor de Justiça Cível de Serra

6º Promotor de Justiça Cível de Serra

2º Promotor de Justiça Cível de Serra

1º Promotor de Justiça Cível de Serra

5º Promotor de Justiça Cível de Serra

3º   Promotor de Justiça Cível de Serra

15º Promotor de Justiça Cível de Serra

13º Promotor de Justiça Cível de Serra

4º Promotor de Justiça Cível de Serra

2º Promotor de Justiça Cível de Serra

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra

5º   Promotor de Justiça Cível de Serra

7º Promotor de Justiça Cível de Serra

4º Promotor de Justiça Cível de Serra

6º   Promotor de Justiça Cível de Serra

9º Promotor de Justiça Cível de Serra

8º Promotor de Justiça Cível de Serra

7º   Promotor de Justiça Cível de Serra

8º Promotor de Justiça Cível de Serra

9º Promotor de Justiça Cível de Serra

8º   Promotor de Justiça Cível de Serra

6º Promotor de Justiça Cível de Serra

15º Promotor de Justiça Cível de Serra

9º Promotor de Justiça Cível de Serra

4º Promotor de Justiça Cível de Serra

1º Promotor de Justiça Cível de Serra

13º Promotor de Justiça Cível de Serra

3º Promotor de Justiça Cível de Serra

1º Promotor de Justiça Cível de Serra

15º Promotor de Justiça Cível de Serra

5º    Promotor de Justiça Cível de Serra

2º   Promotor de Justiça Cível de Serra

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra

7º    Promotor de Justiça Cível de Serra

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra

3º    Promotor de Justiça Cível de Serra

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 9238, de 24 de novembro de 2016.

 

 

Vitória, 06 de dezembro de 2018.

 

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 07/12/2018.