PORTARIA Nº 12146, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 92, de 30 de janeiro de 2020)

 

 

Acrescenta os incisos LIX, LX, LXI e LXII ao § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar os incisos LIX, LX, LXI e LXII ao § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

 (...)

 

 § 2º (...)

 

(...)

 

LIX - solicitação de membro referente a:

a) auxílios funeral e saúde;

b) gratificação:

1. de função;

2. de acumulação;

3. por participação em Comissão de Concurso;

4. pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral;

5. pela prestação de serviço junto ao Colégio Recursal;

6. por designação;

c) licença:

1. para tratamento de saúde;

2. à gestante e à adotante;

3. paternidade;

4. para tratar de interesses particulares;

5. por motivo de doença de pessoa da família;

6. para casamento;

7. por luto;

8. em caráter especial;

9. compensatória;

d) indenização das despesas com mudança, em virtude de promoção;

e) trânsito;

f) abono;

g) passagens aéreas;

h) férias (inclusive férias-prêmio);

i) designação;

j) atualização cadastral;

k) afastamento para aposentadoria

LX - procedimentos referentes às escalas de plantão, de recesso e de férias de membros e de servidores, conforme o caso;

LXI - procedimento referente à folga de servidor por motivo de plantão;

LXII - procedimentos referentes à concessão de gratificação:

a) por exercício de cargo em comissão - GECC;

b) por exercício de função gratificada - GEFG;

c) por substituição - GSUB;

d) por exercício da função de gerente de projeto - GEGP;

e) especial por participação em comissão - GEPC;

f) especial por participação em comissão permanente de licitação e pregão - GCPL;

g) de plantão de servidor - GRPL.

 

(...).” (NR)

 

Art. 2º Nos casos do § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414/2017, é vedada a produção de procedimentos administrativos por meio físico, salvo aqueles já deflagrados antes do início da implantação do SEI.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 03 de dezembro de 2019.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 04/12/2019