PORTARIA Nº 10203, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017
(Revogada pela Portaria nº 400, de 10 de janeiro de 2019)
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV, alínea “b” e o inciso LXII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, o artigo 10, inciso IX, alínea “f” da Lei Federal nº 8.625/1993 e o disciplinado na Portaria nº 7.038 de 22/08/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a tabela de substituição automática das Promotorias de Justiça de Linhares e Rio Bananal, constante no art. 1º da Portaria nº 9.253, publicada no Diário Oficial de 25/11/2016, conforme sugestão dos membros, assim deliberaram:
Grupo: V Linhares e Rio Bananal |
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Cargo (Substituído) |
1º Substituto |
2º Substituto |
1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
4º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
2º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
1º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
3º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
4º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
2º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
4º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
5º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
3º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
1º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
2º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
4º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
2º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
3º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
1º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
1º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
2º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
4º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
1º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
3º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
3º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
1º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
4º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
2º Promotor de Justiça Crimina de Linhares |
1º Promotor de Justiça de Rio Bananal |
5º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
1º Promotor de Justiça de Rio Bananal |
*1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
1º Promotor de Justiça de Rio Bananal |
5º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
*3º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a anterior.
Vitória, 1º de dezembro de 2017.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 04/12/2017 e republicado com alteração em 05/12/2017 e 13/12/2017.