ATO PGJ Nº 1.804, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

(Revogado pela Portaria PGJ nº 357, de 18 de maio de 2020)

 


PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO que que o artigo 178 da Lei Complementar nº 95, de 28.01.1997, e artigo 1º da Lei nº 8.601, de 31/07/2007, remetem à Lei Complementar Estadual nº 46, de 31.01.1994;


CONSIDERANDO que o art. 137 da Lei Complementar Estadual nº 46, de 31.01.1994 foi alterado pela Lei Complementar nº 418, de 20.11.2007,


RESOLVE:

Art. 1º Será concedida à servidora pública efetiva e a membro deste Ministério Público, gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, mediante inspeção médica, sem prejuízo da remuneração.


Art. 2º O benefício alcançará as servidoras efetivas e membros que estão em gozo da licença maternidade.

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


Vitória, 30 de novembro de 2007.

CATARINA CECIN GAZELE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/12/2007.