ATO PGJ Nº 1.804, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007.
(Revogado pela Portaria PGJ nº 357, de 18 de maio de 2020)
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que que o artigo 178 da Lei
Complementar nº 95, de 28.01.1997, e artigo 1º da Lei nº 8.601, de
31/07/2007, remetem à Lei Complementar Estadual nº 46, de 31.01.1994;
CONSIDERANDO que o art. 137 da Lei Complementar
Estadual nº 46, de 31.01.1994 foi alterado pela Lei Complementar nº 418, de
20.11.2007,
RESOLVE:
Art. 1º Será
concedida à servidora pública efetiva e a membro deste Ministério Público,
gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, mediante inspeção
médica, sem prejuízo da remuneração.
Art. 2º O
benefício alcançará as servidoras efetivas e membros que estão em gozo da
licença maternidade.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de novembro de 2007.
CATARINA CECIN GAZELE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/12/2007.