RESOLUÇÃO PGJ 002, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 10, Inciso VII da Lei Complementar Estadual 95/97, publicada em 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Alterar a Resolução 003/2010, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27 de abril de 2010, que regulamenta o Estágio Probatório dos Servidores Públicos ocupantes de cargos Efetivos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo:

 

Art. O Art.10. passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10. Será exonerado o servidor em estágio probatório que, no período de cumprimento do estágio, apresentar qualquer das situações previstas no art. 40, da LC 46/94.

 

§ 1º Será considerado reprovado no estágio probatório e exonerado nos termos deste artigo o servidor que, em qualquer avaliação de desempenho, independentemente da quantidade de avaliações periódicas de desempenho a que tiver sido submetido, obtiver pontuação inferior a 40%, de acordo com os requisitos elencados no art. 12.

 

§ 2º  O Procurador-Geral de Justiça designará Comitê Técnico especialmente para tratar das situações elencadas neste artigo”.

 

Art. O Art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12. A avaliação de desempenho deve obedecer aos seguintes requisitos, conforme discriminado no Anexo I desta Resolução:

I – eficiência e qualidade do trabalho;

II – iniciativa e capacidade de realização;

III – produtividade;

IV– dedicação ao serviço e capacidade de trabalho em equipe;

V – conhecimento do trabalho e uso adequado dos equipamentos, instalações e materiais;

VI – disciplina, responsabilidade e flexibilidade;

VII – idoneidade moral e ética;

VIII – assiduidade;

IX – pontualidade;

X – apresentação pessoal e urbanidade.

 

§ Cada requisito possui um quantitativo de pontos que determina o desempenho do servidor no período;

 

§ Os pontos equivalem aos seguintes conceitos: 40= ótimo; 30= bom; 20= regular; 10= insatisfatório;

 

§ 3º O indicador de desempenho do servidor é apurado multiplicando-se a nota obtida na escala de 10 a 40 pontos pelos seguintes pesos:

a) para “eficiência e qualidade do trabalho”; “iniciativa e capacidade de realização” e “produtividade”: peso 1,5;

b) para “dedicação ao serviço e capacidade de trabalho em equipe”, “conhecimento do trabalho e uso adequado dos equipamentos, instalações e materiais”; “disciplina, responsabilidade e flexibilidade” e “idoneidade moral e ética”: peso 1,0;

c) para “assiduidade”, “pontualidade” e “apresentação pessoal e urbanidade”: peso 0,5.

O total de pontos é obtido com o somatório de todas as notas, após a multiplicação pelos respectivos pesos.

 

§ 4º O total de pontos obtidos no final de cada avaliação é transportado pela CEPEP, à época da conclusão do processo de estágio probatório, para o Anexo II – Formulário Final de Estágio Probatório, quando serão somadas todas as notas para obtenção da média final referida no Art. 16.”

 

Art. O Art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 15. O servidor que tiver mais de 05 (cinco) faltas injustificadas no período avaliado terá o decréscimo de 10 pontos no requisito “disciplina, responsabilidade e flexibilidade” por ocasião de sua avaliação. Cabe à chefia imediata efetuar a verificação da quantidade de faltas do servidor.”

 

Art. O § 4º do Art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 4º Caso o servidor ingressante não compareça aos cursos e eventos estabelecidos neste artigo e não apresente atestado que justifique sua ausência, de acordo com o previsto no parágrafo 3º deste artigo, sua falta será considerada como indisciplina e caberá à CEPEP informar à chefia imediata, por ocasião da avaliação de desempenho referente ao período em que foi realizado o evento, que providenciará o decréscimo de dez pontos a cada falta no “requisito disciplina, responsabilidade e flexibilidade”.

 


Art. 5º O Anexo I – Instrumento de Avaliação Periódica de Desempenho do Estágio Probatório e o formulário de “Descrição dos Requisitos do Anexo I” passam a vigorar com a nova redação do Anexo Único desta Resolução.

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 1º de fevereiro de 2011.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/02/2011

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

MP-ES

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO

SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

PERÍODO             ....../....../........... a

AVALIADO:          ......./....../......

SEMESTRE

A QUE

SE

REFERE A

AVALIAÇÃO

 

 

 

 

 

 

Nome Completo do Servidor:

Unidade de Trabalho:

Matrícula:

Cargo:

Código do Cargo:

Class e:

Nível:

I T E

M

 

REQUISITOS DO DESEMPENHO OU COMPORTAMENTO

PONTOS ATRIBUÍDOS

P E S

O

TOTAL DE PONTOS

40

30

20

10

1

EFICIÊNCIA E QUALIDADE DO TRABALHO

 

 

 

 

1,5

 

2

INICIATIVA E CAPACIDADE DE REALIZAÇÃO

 

 

 

 

1,5

 

3

PRODUTIVIDADE

 

 

 

 

1,5

 

4

DEDICAÇÃO      AO    SERVIÇO TRABALHO EM EQUIPE

E

CAPACIDADE      DE

 

 

 

 

1,0

 

5

CONHECIMENTO DO TRABALHO E USO ADEQUADO DOS EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES E MATERIAIS

 

 

 

 

1,0

 

6

DISCIPLINA, RESPONSABILIDADE E FLEXIBILIDADE

 

 

 

 

1,0

 

7

IDONEIDADE MORAL E ÉTICA

 

 

 

 

1,0

 

8

ASSIDUIDADE

 

 

 

 

0,5

 

9

PONTUALIDADE

 

 

 

 

0,5

 

10

APRESENTAÇÃO PESSOAL E URBANIDADE

 

 

 

 

0,5

 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PELO SERVIDOR

 

Data da Avaliação

DADOS DO AVALIADOR

NOME

CARGO

ASSINATURA

 

......../......../.....

..

 

 

 

OBSERVAÇÕES OU COMENTÁRIOS DO AVALIADOR:

 

(carimbo e assinatura do avaliador)


SUGESTÕES DE TREINAMENTOS PARA O SERVIDOR (PRIORIZAR):

 

 

(carimbo e assinatura do avaliador)

CIÊNCIA E COMENTÁRIOS DO SERVIDOR AVALIADO (com carimbo):

 

 

(carimbo e assinatura do servidor avaliado)

SR (A) AVALIADOR (A):

Atribua a pontuação que melhor se aplica ao servidor, utilizando a escala de 40 (grau máximo) a 10 (grau mínimo) e multiplique pelo peso equivalente. Preencha o campo “Total de Pontos Obtidos pelo Servidor”.

PONTUAÇÃO/CONCEITO:

Os pontos equivalem aos seguintes conceitos: 40= ÓTIMO; 30= BOM; 20= REGULAR; 10= INSATISFATÓRIO.

 

 

A ser preenchido pela CEPEP somente em caso de existência, no período avaliado, de PAD com aplicação de penalidade, conforme Artigo 14 e parágrafos da Resolução.

REQUISITO

PONTUAÇÃO

Total de pontos da Avaliação Periódica

 

Nota obtida no requisito “Disciplina, Responsabilidade e Flexibilidade" após o resultado do PAD

 

Pontuação Total, após a conclusão do PAD e alteração realizada pela CEPEP

 

 

Assinatura da CEPEP:

 

 

 

 

 

 

 

Data: ......../......../.......

 

Ciência do Servidor (com carimbo):

 

 

Data: ......../......../.......


 

MP- ES

 

AVALIAÇÃO DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO - DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DO ANEXO I

 

 

ITEM

 

 

REQUISITO

 

PONTUAÇÃO

 

ITENS DE DESCRIÇÃO DO DESEMPENHO OU COMPORTAMENTO DO SERVIDOR NO PERÍODO AVALIADO

PONTOS ATRIBUÍDOS

PESO

TOTAL DE PONTOS

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

EFICIÊNCIA E QUALIDADE DO

TRABALHO: Verificação quanto à forma de realização do trabalho pelo servidor, a utilização de métodos, procedimentos e rotinas adequados, o grau de exatidão, correção e clareza dos trabalhos executados, levando em consideração a apresentação final.

 

40

 

Supera o desempenho esperado. Seu trabalho é de excelente entendimento, não apresenta erros nem incorreções e não necessidade de orientações.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,5

 

 

30

Atinge o desempenho esperado. Seu trabalho é de fácil entendimento, raramente apresenta erros e incorreções e quase nunca precisa de orientações para serem corrigidos.

 

20

Atinge parcialmente o desempenho esperado. Seu trabalho é de entendimento razoável, eventualmente apresenta erros e incorreções, sendo necessárias orientações para corrigi-los.

 

10

Raramente atinge o desempenho esperado. Seu trabalho é de difícil entendimento, apresenta erros e incorreções constantemente, mesmo sob orientações.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

INICIATIVA E CAPACIDADE DE

REALIZAÇÃO: Verificação do comportamento empreendedor do servidor no âmbito de sua atuação e da capacidade em adotar providências, por conta própria e dentro de sua competência, em situações definidas, previstas ou não nas normas de trabalho.

 

 

40

É seguro e dinâmico na forma como enfrenta e soluciona as situações simples e complexas, previstas ou não em sua rotina de trabalho.

Sempre apresenta ideias e soluções alternativas aos mais diversos problemas ou situações inesperadas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,5

 

 

 

30

Identifica e resolve com facilidade situações da rotina de seu trabalho, simples ou complexas, previstas e imprevistas. Frequentemente apresenta alternativas para solucionar problemas ou situações inesperadas.

 

 

20

Busca solucionar apenas situações simples e previstas em sua rotina de trabalho, dependendo de orientações de como enfrentar as situações mais complexas. Raramente apresenta alternativas para solucionar problemas ou situações inesperadas.

 

 

10

 

Tem dificuldade para resolver as situações simples e previstas em sua rotina de trabalho, dependendo constantemente de orientações para solucioná-las. Não apresenta alternativas para solucionar problemas ou situações inesperadas.

 

 

 

3

 

PRODUTIVIDADE: Verificação do nível de produção que o servidor consegue atingir, considerando as expectativas da função exercida e o volume de trabalho executado em determinado espaço de tempo.

 

40

É altamente produtivo, apresenta uma excelente capacidade para execução e conclusão de

trabalhos, mesmo que haja aumento inesperado do volume de trabalho.

 

 

 

 

1,5

 

 

30

Sempre consegue executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos. Procura reorganizar o seu tempo para atender ao aumento inesperado do volume de trabalho.


 

 

 

 

20

Tem dificuldade para executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, às vezes prejudicando seu andamento. Um aumento inesperado do volume de trabalho compromete sua produtividade.

 

 

 

 

10

Raramente executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, prejudicando seu andamento. Não sabe lidar com o aumento inesperado do volume de

trabalho.

 

 

ITEM

 

 

REQUISITO

 

PONTUAÇÃO

 

ITENS DE DESCRIÇÃO DO DESEMPENHO OU COMPORTAMENTO DO SERVIDOR NO PERÍODO AVALIADO

PONTOS ATRIBUÍDO S

PESO

TOTAL DE PONTOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DEDICAÇÃO AO SERVIÇO E CAPACIDADE DE TRABALHO

EM EQUIPE: Verificação da atuação do servidor com relação ao seu interesse e dedicação, proatividade e capacidade de desenvolver as atividades e tarefas em equipe, com efetiva participação, valorizando o trabalho em conjunto na busca de resultados comuns, de acordo com os princípios e diretrizes institucionais.

 

 

40

Desenvolve suas atividades com interesse, dedicação e proatividade, tem excelente capacidade de relacionamento e interação com a equipe, sempre mantém um bom clima de trabalho, agindo de forma a promover a melhoria do desempenho da equipe na busca de resultados

comuns.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,0

 

 

 

 

30

 

Esforça-se em desempenhar suas atividades com interesse, dedicação e proatividade, tem boa capacidade de relacionamento e interação com a equipe, buscando manter um bom clima de trabalho. Aceita sugestões de membros da equipe para diminuir suas dificuldades, agindo de forma a promover a melhoria do desempenho da equipe na busca de resultados comuns.

 

 

 

 

20

 

Eventualmente desempenha suas atividades com interesse, dedicação e proatividade, tem pouca capacidade de relacionamento e interação com a equipe, não se preocupando em manter um bom clima de trabalho. Às vezes aceita sugestões dos membros da equipe para diminuir suas dificuldades e nem sempre age de forma a promover a melhoria do desempenho da equipe na busca de resultados comuns.

 

 

 

 

10

 

Deixa de desempenhar suas atividades com interesse, dedicação e proatividade, não tem capacidade de relacionamento e interação com a equipe, criando um clima desagradável de trabalho. Não aceita sugestões dos membros da equipe para diminuir suas dificuldades e não age de forma a promover a melhoria do desempenho da equipe na busca de resultados comuns.

 

 

 

 

 

 

5

CONHECIMENTO                  DO TRABALHO E USO ADEQUADO DOS               EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES E MATERIAIS:

Apuração do desempenho do servidor com relação ao domínio de seu campo de atuação e do conhecimento dos processos necessários ao exercício de suas atividades, cuidado e zelo na utilização e conservação dos equipamentos, instalações e materiais na realização das atividades.

 

 

40

Demonstra sempre domínio dos conhecimentos essenciais ao trabalho que executa, aplica as normas e legislações pertinentes, é extremamente cuidadoso com os equipamentos, instalações e materiais, utilizando-os sempre de forma adequada.

 

 

 

 

 

 

 

1,0

 

 

 

30

demonstrou algumas vezes que não tem domínio dos conhecimentos essenciais ao trabalho que executa, nem sempre aplica as normas e legislações pertinentes, geralmente é cuidadoso com os equipamentos, instalações e materiais disponíveis na Instituição.


 

 

 

 

20

Demonstra frequentemente que não tem domínio dos conhecimentos essenciais ao trabalho que executa, nem sempre aplica as normas e legislações pertinentes, raramente é cuidadoso com os equipamentos, instalações e materiais disponíveis na Instituição.

 

 

 

 

 

10

Não tem domínio dos conhecimentos essenciais ao trabalho que executa, não aplica as normas e legislações pertinentes, e não é cuidadoso com os equipamentos, instalações e materiais disponíveis na Instituição.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DISCIPLINA, RESPONSABILIDADE               E FLEXIBILIDADE:        Avalia      a

postura do servidor com relação à aceitação e execução das tarefas propostas, respeitando a hierarquia, as normas e os procedimentos pré-estabelecidos, bem como a verificação da sua adaptabilidade às mudanças e o seu comprometimento com as atribuições do cargo que ocupa.

 

 

 

40

Cumpre sempre as normas e regulamentos da Instituição, demonstrando comportamento disciplinar condizente com a função pública. É comprometido com as atribuições de seu cargo e reage de maneira positiva às mudanças, adaptando-se às necessidades da rotina de sua função.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,0

 

 

 

 

30

Geralmente cumpre as normas e regulamentos da Instituição, algumas vezes demonstrou comportamento disciplinar não condizente com a função pública. Procura demonstrar comprometimento com as atribuições de seu cargo e nem sempre reage de maneira positiva às mudanças propostas.

 

 

20

Já deixou de cumprir as normas e regulamentos da Instituição e demonstrou por diversas vezes comportamento disciplinar não condizente com a função pública e pouco comprometimento com as atribuições de seu cargo. Reage de forma negativa às mudanças propostas.

 

 

 

10

Não cumpre as regras, normas e regulamentos da Instituição . No período avaliado, demonstrou comportamento disciplinar não condizente com a função pública e demonstra falta de comprometimento com as atribuições de seu cargo. Reage sempre de forma negativa às mudanças propostas.

 

 

 

 

 

 

 

7

 

 

 

IDONEIDADE MORAL E ÉTICA:

Verificação do comportamento do servidor com relação à capacidade de agir com discrição, imparcialidade e ética profissional, conduta condizente com os valores morais aceitos socialmente e respeito à dignidade das pessoas e ao meio ambiente.

 

40

Apresenta sempre postura ética, compatível com a função pública e com a profissão que exerce. Não registros de prática de atos que desabonem a

sua conduta moral.

 

 

 

 

 

 

 

 

1,0

 

 

30

Geralmente apresenta postura ética, compatível com a função pública e com a profissão que exerce. Existe pelo menos um registro de prática de atos que desabona a sua conduta moral e ética.

 

20

Nem sempre apresenta postura ética, compatível com a função pública e com a profissão que exerce. Existem pelo menos dois registros (no período avaliado) de prática de atos que

desabonem a conduta moral e ética.

 

10

Não apresenta postura ética, compatível com a função pública e com a profissão que exerce. Existem mais de dois registros de prática de atos que desabonam a conduta moral e ética.

 

8

ASSIDUIDADE:   Verificação quanto ao comparecimento regular do servidor e sua permanência no local de trabalho.

40

Não falta e está sempre presente no local de trabalho para a realização das atividades.

 

 

0,5

 

30

Quase nunca falta e é encontrado regularmente no local de trabalho para a realização das atividades.


 

 

 

20

Algumas vezes falta e se ausenta do local de trabalho, sem apresentar justificativa, dificultando a realização das atividades.

 

 

 

 

10

Falta e ausenta-se constantemente do local de trabalho, sem apresentar justificativa, não sendo

possível contar com sua contribuição para a realização das atividades.

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

PONTUALIDADE: Verificação quanto à observância do horário de trabalho e cumprimento da carga horária definida para o cargo ocupado pelo servidor.

 

40

Cumpre rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo que ocupa, não registra atrasos nem saídas antecipadas.

 

 

 

 

 

 

0,5

 

 

30

Quase sempre cumpre o horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo que ocupa, registra alguns atrasos e saídas antecipadas.

 

20

Tem dificuldade para cumprir o horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo que ocupa, registra atrasos e saídas antecipadas com frequência.

 

10

Não cumpre o horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo que ocupa, quase sempre registra atrasos e saídas antecipadas.

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

APRESENTAÇÃO   PESSOAL   E

URBANIDADE: Verificação se o servidor está devidamente trajado para o ambiente de trabalho e sua capacidade de tratamento com o público interno e externo.

 

40

Sempre demonstra cuidado em manter-se bem apresentável no ambiente de trabalho. É sempre cortês no trato com as pessoas no ambiente de

trabalho.

 

 

 

 

 

 

 

0,5

 

 

30

Normalmente demonstra cuidado em manter-se bem apresentável no ambiente de trabalho. Geralmente é cortês no trato com as pessoas no

ambiente de trabalho.

 

20

Nem sempre demonstra cuidado em manter-se bem apresentável no ambiente de trabalho. Normalmente é descortês no trato com as pessoas no ambiente de trabalho.

 

10

Não demonstra cuidado em manter-se bem apresentável no ambiente de trabalho. É sempre descortês no trato com as pessoas no ambiente de trabalho.

 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS