RESOLUÇÃO Nº 28, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a LCE nº 680/2013, que altera a LCE nº 95/97,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso XXXIX do art. 26, o inciso II do art. 92, o parágrafo único e o caput do art. 94, o caput do art. 152 e o inciso II do § 2º do art. 162 do REGIMENTO INTERNO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MP-ES, em cumprimento às alterações da LCE nº 95/97 que criou a entrância única no MP-ES, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. (...):
(...)
XXXIX - convocar Procuradores e Promotores de Justiça, para prestarem serviços à Procuradoria-Geral de Justiça;
(...)”
“Art. 92. (...):
(...);
II - ASPO - Assessoria de Planejamento e Orçamento;
(...).”
“Art. 94. Compete a ASPO - Assessoria de Planejamento e Orçamento as seguintes atividades básicas:
(...)
Parágrafo único. A ASPO está subordinada ao Gerente da Coordenação tendo como titular o ocupante do cargo em comissão de Assessor de Planejamento e Orçamento.”
“Art. 152. Compete as SECO - Secretaria Executiva do Colégio de Procuradores de Justiça e SECS - Secretaria Executiva do Conselho Superior do Ministério Público as seguintes atividades básicas:
(...)”
“Art. 162. (...)
(...)
§ 2º (...):
(...);
II - dois representantes do Ministério Público de 1º grau;
(...)”
Art. 2º Alterar o anexo II do Regimento Interno da Estrutura Organizacional do MP-ES que trata das siglas dos órgãos e unidades da estrutura organizacional do MP-ES.
Art. 3º Revogar o art. 55 do Regimento Interno da Estrutura Organizacional do MP-ES.
Art. 4º O texto do Regimento Interno está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Atos Administrativos/Regimento Interno/Regimento Interno da Estrutura Organizacional do MP-ES.
Parágrafo único. A orientação e o esclarecimento das dúvidas relativas a este regimento interno estão sob a responsabilidade da ASOM - Assessoria de Organização e Métodos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação desta Resolução.
Vitória, 19 de junho de 2013.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 20/06/2013