RESOLUÇÃO CSMP   16, DE 27 DE AGOSTO DE 2008

 

(Revogada pela Resolução CSMP nº 038, de 21 de outubro de 2011)

 

Texto compilado

 

 Altera a Resolução CSMP nº 044/99

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 17ª sessão, realizada ordinariamente no dia 27 de agosto de 2008,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º O § 2º do art. 10 da Resolução CSMP nº 044/1999, de 04.05.1999 passa a ter a seguinte redação:

 

“§ 2º O membro do Ministério Público que estiver afastado de suas funções, usufruirá do direito às férias após o seu retorno, observados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração, respeitado o disposto no Ato Normativo nº 005/2008.”

 

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 27 de agosto de 2008.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 28/08/2008