RESOLUÇÃO CSMP Nº 005, DE 1º DE JULHO DE 2024.

 

Altera a Resolução CSMP nº 026/2020

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 10ª sessão, realizada ordinariamente no dia 1º de julho de 2024, à unanimidade, com fundamento na Resolução COPJ nº 005, de 7 de julho de 2015, e considerando o constante no Procedimento Sei! nº 19.11.0081.0036596/2023-74,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o enunciado da Súmula CSMP nº 7, constante na Resolução CSMP nº 026/2020, na seguinte forma:

 

“Piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Art. 198, § 5°, da CF. Ausência de atribuição do Ministério Público. Ilegitimidade para atuar como substituto processual. Direitos disponíveis. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo não é detentor de atribuição de velar pela implementação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, previsto no § 5° do art. 198 da Constituição Federal e no art. 9°-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, incluído pela Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, no valor nominal e de acordo com o escalonamento fixado pelo § 1° do mesmo artigo, na redação conferida pela Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, por se tratar de interesse disponível da categoria, devendo atuar em seu benefício, coletivamente, a respectiva entidade representativa de classe, sem prejuízo da atuação da advocacia/defensoria pública, conforme o caso”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 1º de julho de 2024.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/07/2024