RESOLUÇÃO COPJ Nº 14, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Altera a Resolução 006/2014, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça, que disciplina a tramitação dos autos extrajudiciais no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo na área dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, o compromisso de ajustamento de conduta.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 21ª sessão, realizada ordinariamente no dia 16 de novembro de 2015, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, à unanimidade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica incluído o inciso IV ao art. 22 da Resolução nº 006/2014, publicada no DOE de 08.08.2014, do Colégio de Procuradores de Justiça, com a seguinte redação:

 

“Art. 22 (...)

 

(...)

 

IV - quando já fora ouvido em outro procedimento investigatório sobre os fatos investigados, mediante a juntada da respectiva prova emprestada.”

 

Art. 2º Fica incluído o parágrafo único ao art. 23 da Resolução nº 006/2014, publicada no DOE de 08.08.2014, do Colégio de Procuradores de Justiça, com a seguinte redação:

 

“Art. 23 (...)

 

(...)

 

Parágrafo único. O Conselho Superior do Ministério Público poderá prorrogar a renovação do prazo do inquérito civil, por igual prazo, mediante requerimento fundamentado de seu presidente e apenas nos casos de realização ou término de imprescindíveis diligências visando a sua conclusão.”

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 16 de novembro de 2015.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PRESIDENTE, em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 17/11/2015.