RESOLUÇÃO COPJ Nº 008, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

 

“Dá nova redação ao artigo 17, § 1º, da Resolução nº 004/2002, Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça.”

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em sua 28ª sessão, realizada ordinariamente no dia 02 de dezembro de 2009, no uso da prerrogativa que lhe confere o art. 53, do RICOPJMPES,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 17, do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, aprovado pela Resolução 004/2002, publicada no DOE de 17.02.2003, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art.17. As sessões ordinárias serão realizadas, obrigatoriamente, nas primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês, independentemente de convocação, com pauta previamente publicada no Diário Oficial.”

 

Art. 2º O § 1º do artigo 17 do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, aprovado pela Resolução 004/2002, publicada no DOE de 17.02.03 passa a ter a seguinte redação:

 

“§ 1º Ocorrendo feriado nas datas destinadas à realização das sessões esta será realizada, preferencialmente, na primeira segunda-feira útil subsequente.”

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art.4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 17 de dezembro de 2009.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18/12/2009.