RESOLUÇÃO COPJ Nº 003, DE 1º DE JUNHO DE 2015
Altera o § 2º do art. 17, da Resolução nº 004/2002 (Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça), fixando novo horário para as Sessões do Egrégio Colégio de Procuradores do Estado do Espírito Santo.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 9ª sessão realizada ordinariamente no dia 18 de maio de 2015, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, à unanimidade,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 17, do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça, terá a seguinte redação:
“§ 2º As sessões terão início às 9 horas, com enceramento após a conclusão dos trabalhos ou deliberação da maioria.”
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 1º de junho de 2015.
EDER PONTES DA SILVA
PRESIDENTE DO COPJ
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/06/2015.