PORTARIA PGJ Nº 950, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Altera a Portaria PGJ nº 488, de 18 de maio de 2022, que cria o Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal - Gaesf no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES e regulamenta a sua atuação.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0126.0034860/2023-02,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o caput do art. 2º da Portaria PGJ nº 488, de 18 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A atuação do Gaesf tem por objetivo prevenir, identificar e reprimir crimes contra a ordem tributária, em especial os praticados de forma reiterada, ou mediante fraudes fiscais estruturadas, evidenciadas pelo elevado potencial de lesividade ao erário ou pelo emprego de artifícios como dissimulação de atos e negócios, utilização de interpostas pessoas, falsificação de documentos, simulação de operações e ocultação patrimonial, além dos crimes conexos.

(...).” (NR)

 

Art. 2º Alterar o inciso I do art. 7º da Portaria PGJ nº 488, de 18 de maio de 2022, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

“Art. 7° (...)

I - instaurar e/ou instruir procedimentos investigatórios criminais para a apuração da autoria e da materialidade de crimes contra a ordem tributária e conexos, preferencialmente os relacionados aos objetivos previstos no art. 2º desta Portaria, praticando todos os atos investigatórios necessários para embasar as competentes ações criminais;

(...)”.

(NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 03 de novembro de 2023.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes (edição complementar) de 03/11/2023.