PORTARIA PGJ Nº 936, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Altera o § 2º do art. 6º da Portaria PGJ nº 434, de 21 de julho de 2020, que institui, a Política de Gestão por Resultados para Grupos Especiais de Trabalho, Núcleos, Comissões Finalísticas, Coordenadorias e unidades similares no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0126.0034935/2023-14,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 6º da Portaria PGJ nº 434, de 21 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º (...)

 

(...)

 

§ 2º Nos casos do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - GAECO/MPES e do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal - GAESF/MPES, o relatório mensal deve ser encaminhado à Procuradora-Geral de Justiça, a quem compete o monitoramento pessoal dos resultados.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 1º de novembro de 2023.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes (edição complementar) de 1º/11/2023.