PORTARIA PGJ Nº 913, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o art. 8º da Portaria PGJ nº 330, de 07 de maio de 2020, que estabelece medidas de contingenciamento de despesas para o exercício financeiro de 2020, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, com o objetivo de promover ações que reduzam despesas e resultem em economia para a instituição, em decorrência da pandemia do COVID-19, e o art. 7º da Portaria PGJ nº 434, de 21 de julho de 2020, que institui a Política de Gestão por Resultados para Grupos Especiais de Trabalho, Núcleos, Comissões Finalísticas, Coordenadorias e unidades similares no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 8º da Portaria PGJ nº 330, de 7 de maio de 2020, e acrescentar o § 5º ao mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
§ 1º O tríduo a que se refere à Lei Complementar é relativo a dias corridos trabalhados.
(...).
§ 5º A(O) membra(o) poderá registrar até 10 (dez) dias de licença por mês, sendo esse o limite mensal, aplicável mesmo para os meses com 31 (trinta e um) dias, de modo que, nesses casos, eventuais dias excedentes serão compensados no mês de fevereiro." (NR)
Art. 2º Alterar o § 2º do art. 7º da Portaria PGJ nº 434, de 21 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
(...)
§ 2º Para compatibilizar as atividades de Núcleos, Grupos, Coordenadorias e unidades similares de trabalho com a necessária acumulação de funções com o órgão de execução natural, os tríduos mensalmente gratificados serão de no máximo 5 (cinco)." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 31 de outubro de 2023.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 1º/11/2023