PORTARIA PGJ Nº 878, DE 05 DE JULHO DE 2024.

 

Extingue a Assessoria de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais - APDAP, criada pela Portaria PGJ nº 898, de 19 de outubro de 2023.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e nos autos do Procedimento Sei! nº 19.11.0095.0011657/2021-43,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Extinguir a Assessoria de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais - APDAP, criada pela Portaria PGJ nº 898, de 19 de outubro de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PGJ nº 898, de 19 de outubro de 2023.

 

Vitória, 05 de julho de 2024.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 08/07/2024