PORTARIA PGJ Nº 8.454, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 8.405, de 20 de outubro de 2016)
Cria,
no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a Força Tarefa Rio
Doce - FTRD, em decorrência dos danos ambientais sofridos no estado do Espírito
Santo, resultantes do rompimento de barragens de rejeitos, situadas em
Mariana/Minas Gerais (MG), da Samarco Mineração S/A.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.10 da
Lei Complementar Estadual nº 095/1997 e,
CONSIDERANDO o
grave evento ambiental ocorrido em Mariana/MG, em 05 de novembro do corrente ano,
decorrente do rompimento de barragens de rejeitos da Samarco Mineradora,
comprometendo o Rio Doce, importante bacia hidrográfica que atravessa o norte
do estado do Espírito Santo, causando sérios danos ambientais e sociais em muitos
municípios capixabas, prejudicando sobremaneira a população;
CONSIDERANDO que,
nos termos do disposto no art. 225 da Constituição da República, “todos têm
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”;
CONSIDERANDO que o
Ministério Público, como instituição essencial e guardiã do Estado Democrático
de Direito, deve atuar primordialmente de forma resolutiva e preventiva, visando,
inclusive, evitar danos futuros que atinjam os direitos
fundamentais da
pessoa humana;
CONSIDERANDO a
importância de promover ação integrada entre os Órgãos de Execução naturais com
atribuição relacionada ao citado evento, a fim de mitigar os danos dele decorrentes;
CONSIDERANDO ainda
que compete aos Centros de Apoio Operacional prestar auxílio e assessoramento
técnico aos órgãos de execução na consecução de suas atividades finalísticas,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída,
no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a Força Tarefa Rio
Doce, em decorrência dos danos ambientais e sociais sofridos no estado do
Espírito Santo, resultantes do rompimento de barragens de rejeitos, situadas em
Mariana/MG, da Samarco Mineração S/A.
§ 1º Integram a Força
Tarefa Rio Doce os Promotores de Justiça com atribuição ambiental nos municípios
capixabas impactados pelos danos ambientais objetos do presente ato, sem
prejuízo de outros membros, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, que possam
atuar em cooperação.
§ 2º A coordenação
geral dos trabalhos da Força Tarefa Rio Doce é de responsabilidade do Dirigente
do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de
Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico, Paisagístico e Urbanístico -
CAOA.
§ 3º Para fins de
operacionalização, a Força Tarefa Rio Doce será localizada no CAOA, situado na Procuradoria-Geral
de Justiça.
Art. 2º A Força Tarefa
Rio Doce atua com autonomia funcional para propositura de ações, promoções de
arquivamento, elaboração de termos de ajustamento de conduta e/ou
recomendações, notificações, requisições de diligências ou manifestações
inerentes à atividade fim do Ministério Público.
Art. 3° Compete à
Força Tarefa Rio Doce estabelecer a metodologia de trabalho e os procedimentos operacionais.
Art. 4º A Força
Tarefa Rio Doce possui caráter
temporário, com duração
de 12 (doze) meses, a partir
de sua instituição, podendo esse prazo ser prorrogado pelo mesmo prazo.
Art. 5º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 10 de novembro de 2015.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 11/11/2015.