PORTARIA SPGA Nº 5182, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelas(os) membras(os) interessadas(os), elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0033269/2023-72,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática do Grupo XI - Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Mimoso do Sul e Muqui, com a seguinte redação:

 

GRUPO XI – CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, CASTELO, MIMOSO DO SUL E MUQUI

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça Criminal de Cachoeiro de Itapemirim

4º Promotor de Justiça Criminal de Cachoeiro de Itapemirim

5º Promotor de Justiça Criminal de Cachoeiro de Itapemirim

2º Promotor de Justiça Criminal de Cachoeiro de Itapemirim

6º Promotor de Justiça Criminal de Cachoeiro de Itapemirim

1º Promotor de Justiça Criminal de Cachoeiro de Itapemirim

3º Promotor de Justiça Criminal de Cachoeiro de Itapemirim

5º Promotor de Justiça Criminal de Cachoeiro de Itapemirim

4º Promotor de Justiça Criminal de Cachoeiro de Itapemirim

4º Promotor de Justiça Criminal de Cachoeiro de Itapemirim

2º Promotor de Justiça Criminal de Cachoeiro de Itapemirim

3º Promotor de Justiça Criminal de Cachoeiro de Itapemirim

5º Promotor de Justiça Criminal de Cachoeiro de Itapemirim

3º Promotor de Justiça Criminal de Cachoeiro de Itapemirim

6º Promotor de Justiça Criminal de Cachoeiro de Itapemirim

6º Promotor de Justiça Criminal de Cachoeiro de Itapemirim

1º Promotor de Justiça Criminal de Cachoeiro de Itapemirim

2º Promotor de Justiça Criminal de Cachoeiro de Itapemirim

2º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim

14º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Cachoeiro de Itapemirim

3º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim

4º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim

6º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim

4º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim

3º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim

7º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim

6º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim

7º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Cachoeiro de Itapemirim

7º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim

6º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim

14º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim

14º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim

2º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim

4º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Cachoeiro de Itapemirim

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Cachoeiro de Itapemirim

3º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Cachoeiro de Itapemirim

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Cachoeiro de Itapemirim

2º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim

1º Promotor de Justiça de Castelo

2º Promotor de Justiça de Castelo

1º Promotor de Justiça de Mimoso do Sul

2º Promotor de Justiça de Castelo

1º Promotor de Justiça de Castelo

1º Promotor de Justiça de Muqui

1º Promotor de Justiça de Mimoso do Sul

1º Promotor de Justiça de Muqui

1º Promotor de Justiça de Castelo

1º Promotor de Justiça de Muqui

1º Promotor de Justiça de Mimoso do Sul

2º Promotor de Justiça de Castelo

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SPGA nº 704, de 23/02/2023.

 

Vitória, 27 de novembro de 2023.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 28/11/2023.