PORTARIA SPGA Nº 5179, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelas(os) membras(os) interessadas(os), elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0033269/2023-72,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática do Grupo VIII - Afonso Cláudio, Itaguaçu, Itarana, Laranja da Terra, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá e Santa Teresa, com a seguinte redação:

   

GRUPO VIII – AFONSO CLÁUDIO, ITAGUAÇU, ITARANA, LARANJA DA TERRA, SANTA LEOPOLDINA, SANTA MARIA DE JETIBÁ E SANTA TERESA

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça de Afonso Cláudio

2º Promotor de Justiça de Afonso Cláudio

1º Promotor de Justiça de Itarana

2º Promotor de Justiça de Afonso Cláudio

1º Promotor de Justiça de Afonso Cláudio

1º Promotor de Justiça de Santa Maria de Jetibá

1º Promotor de Justiça de Santa Maria de Jetibá

1º Promotor de Justiça de Santa Leopoldina

1º Promotor de Justiça de Itaguaçu

1º Promotor de Justiça de Itaguaçu

1º Promotor de Justiça de Santa Teresa

2º Promotor de Justiça de Afonso Cláudio

1º Promotor de Justiça de Itarana

1º Promotor de Justiça de Itaguaçu

1º Promotor de Justiça de Afonso Cláudio

1º Promotor de Justiça de Santa Leopoldina

1º Promotor de Justiça de Santa Maria de Jetibá

1º Promotor de Justiça de Santa Teresa

1º Promotor de Justiça de Santa Teresa

1º Promotor de Justiça de Itarana

1º Promotor de Justiça de Santa Leopoldina

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SPGA nº 3561, de 01/12/2021.

 

Vitória, 27 de novembro de 2023.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 28/11/2023.