PORTARIA PGJ Nº 375, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

 

Acrescenta o § 4º ao art. 15 da Portaria PGJ nº 8.844, de 10 de agosto de 2018, que aprova o Regimento Interno das Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, e dá outras providências.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0019.0015181/2020-31,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 15 da Portaria PGJ nº 8.844, de 10 de agosto de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

 

"Art. 15. (...)

 

(...)

 

§ 4º À(Ao) Promotora(Promotor) de Justiça Chefe incumbe o exercício da função de gestora(gestor) da Secretaria da Promotoria de Justiça, durante o período de  afastamento da(o) servidora(servidor) efetiva(o), seja ela(e) Agente de Promotoria com função Secretaria ou Assessoria." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 30 de junho de 2021.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 1º/07/2021.