PORTARIA SPGA Nº 3566, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2021.

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 5184, de 27 de novembro de 2023)

 

Texto compilado

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados, elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58,

 

RESOLVE:


Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática das Promotorias de Justiça de Ibatiba, Iúna e Muniz Freire, com a seguinte redação:   

 

PROMOTORIAS DE JUSTICA DE IBATIBA, IÚNA E MUNIZ FREIRE

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça de Ibatiba

1º Promotor de Justiça de Muniz Freire

1º Promotor de Justiça de Iúna

1º Promotor de Justiça de Iúna

1º Promotor de Justiça de Ibatiba

1º Promotor de Justiça de Muniz Freire

1º Promotor de Justiça de Muniz Freire

1º Promotor de Justiça de Iúna

1º Promotor de Justiça de Ibatiba


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir 1º.01.2022, conforme Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58, revogando a Portaria PGJ nº 4035, de 31 de maio de 2017.

 

Vitória, 1° de dezembro de 2021.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2021.