PORTARIA SPGA Nº 3547, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2021.

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 1554, de 18 de abril de 2023)

 

Texto compilado

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados, elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial, com a seguinte redação:

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

12° Promotor de Justiça Criminal de Cariacica

19° Promotor de Justiça Criminal de Vitória

14º Promotor de Justiça Criminal da Serra

12° Promotor de Justiça Criminal da Serra

14° Promotor de Justiça Criminal da Serra

18° Promotor de Justiça Criminal de Vitória

13° Promotor de Justiça Criminal da Serra

14° Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

13° Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

14° Promotor de Justiça Criminal da Serra

12° Promotor de Justiça Criminal da Serra

17° Promotor de Justiça Criminal de Vitória

13° Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

12° Promotor de Justiça Criminal de Cariacica

14° Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

14° Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

13° Promotor de Justiça Criminal da Serra

19° Promotor de Justiça Criminal de Vitória

17° Promotor de Justiça Criminal de Vitória

18° Promotor de Justiça Criminal de Vitória

13° Promotor de Justiça Criminal da Serra

18° Promotor de Justiça Criminal de Vitória

17° Promotor de Justiça Criminal de Vitória

12° Promotor de Justiça Criminal da Serra

19° Promotor de Justiça Criminal de Vitória

13° Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha

12° Promotor de Justiça Criminal de Cariacica

20° Promotor de Justiça Criminal de Vitória

21° Promotor de Justiça Criminal de Vitória

Distribuição entre os Promotores de Investigação Criminal

21° Promotor de Justiça Criminal de Vitória

20° Promotor de Justiça Criminal de Vitória

Distribuição entre os Promotores de Investigação Criminal

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir 1º.01.2022, conforme Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58, revogando a Portaria SPGA nº 2992, de 09 de dezembro de 2020.

 

 

Vitória, 1° de dezembro de 2021.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2021.