PORTARIA SPGA Nº 3547, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2021.
(Revogada pela Portaria SPGA nº 1554, de 18 de abril de 2023)
A
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136,
de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039,
de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas
relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas
Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada
pelos membros interessados, elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de
Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n°
19.11.0004.0027130/2021-58,
RESOLVE:
Art.
1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da
Promotoria de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da
Atividade Policial, com a seguinte redação:
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a
partir 1º.01.2022, conforme Procedimento Sei! n°
19.11.0004.0027130/2021-58, revogando a
Portaria SPGA nº 2992, de 09 de dezembro de 2020.
Vitória, 1° de dezembro de 2021.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2021.