PORTARIA SPGA Nº 3542, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2021.
(Revogada pela Portaria SPGA nº 4324, de 07 de novembro de 2022)
A
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria
nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria
nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece
normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação
nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada
pelos membros interessados, elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de
Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n°
19.11.0004.0027130/2021-58,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição
automática da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória, com a seguinte redação:
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Art.
2º
Esta Portaria entra em vigor a partir 1º.01.2022, conforme
Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58, revogando a Portaria SPGA nº 2730, de
30 de novembro de 2020.
Vitória, 1° de dezembro de 2021.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2021.