PORTARIA PGJ Nº 315, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

 

Altera o art. 15 da Portaria PGJ nº 196, de 28 de fevereiro de 2024, que institui o e-Gampes como ferramenta de gestão de autos finalísticos no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES. 

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e 

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0088.0007466/2024-97, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 15 da Portaria PGJ nº 196, de 28 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 15. As demandas recebidas pelas unidades do Ministério Público oriundas de atendimento a pessoas, documentos, peças de informação, representações ou quaisquer outros instrumentos que veiculem notícias sobre fatos que possam autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público deverão ser imediatamente distribuídas para o órgão de execução com atribuição para apreciação da demanda.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 04 de abril de 2024.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 05/04/2024