PORTARIA PGJ Nº 173, DE 09 DE MARÇO DE 2021.

 

Altera os arts. 3º e 4º da Portaria PGJ nº 1.578, de 6 de março de 2015, que institui a Comissão de Recebimento de Obras e Serviços de Engenharia - CROS e regulamenta o seu funcionamento.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0013.0003668/2019-90,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os arts. 3º e 4º da Portaria PGJ nº 1.578, de 6 de março de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 3º A CROS funciona exclusivamente por convocação da(o) presidente quando do recebimento complexo de obras e serviços de engenharia, cujos valores sejam iguais ou superiores ao limite estabelecido no inciso III do art. 74 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou que se enquadrem nas exceções do referido artigo, observadas as atualizações previstas em decreto.  

 

§ 1º Quando o valor for inferior ao limite previsto no caput, a obra ou o serviço de engenharia pode ser recebido por um único servidor, não incumbindo à comissão, neste caso, apreciar o mérito.

 

§ 2º A comissão somente pode deliberar mediante a presença de todos os membros no processo de recebimento e por decisão da maioria.” (NR)

 

“Art. 4º (...)

 

Parágrafo único. As obras e serviços com valor até o limite estabelecido para a modalidade licitatória de convite poderão ser dispensadas de recebimento provisório, nos termos do inciso III do artigo 74 da Lei nº 8.666/1993, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitas à verificação de funcionamento e produtividade.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 09 de março de 2021.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 10/03/2021.