PORTARIA PGJ Nº 159, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
Acrescenta o art. 10-B à Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019, que disciplina o regime de plantão dos membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0084.0003652/2024-24,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o art. 10-B à Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 10-B. Fica estabelecido o plantão diurno da Ouvidoria, conforme escala a ser elaborada pela Procuradora-Geral de Justiça ou autoridade por ela delegada.
Parágrafo único. Nos casos de suspeição, impedimentos, férias, licença ou afastamentos temporários da(o) Ouvidora(Ouvidor) do Ministério Público, a(o) Subouvidora(Subouvidor) concorrerá à escala de plantão prevista no caput deste artigo.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 07 de fevereiro de 2024.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 08/02/2024