PORTARIA PGJ Nº 1.388, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Acrescenta o inciso LXVIII ao art. 1º da Portaria nº 12.106, de 2 de dezembro de 2019, que autoriza a implantação de fluxogramas, Procedimentos Operacionais Padrão - POPs e outros instrumentos congêneres no âmbito Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0088.0015667/2024-24,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar
o inciso LXVIII ao art. 1º da Portaria nº 12.106, de 2 de dezembro de 2019,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
LXVIII - gerir processo de concessão de gratificação - GECC/GEFC/GSUB/GEPC/GCPL.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 18 de novembro de 2024.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 19/11/2024