PORTARIA PGJ Nº 1.388, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Acrescenta o inciso LXVIII ao art. 1º da Portaria nº 12.106, de 2 de dezembro de 2019, que autoriza a implantação de fluxogramas, Procedimentos Operacionais Padrão - POPs e outros instrumentos congêneres no âmbito Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0088.0015667/2024-24,

 

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso LXVIII ao art. 1º da Portaria nº 12.106, de 2 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

(...)

LXVIII - gerir processo de concessão de gratificação - GECC/GEFC/GSUB/GEPC/GCPL.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 18 de novembro de 2024.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 19/11/2024