PORTARIA SPGA Nº 13.160, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 3543, de 1º de dezembro de 2021)

 

Texto compilado

 
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela
Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,

 

RESOLVE:
 
Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça da Defesa da Mulher de Vitória e da Promotoria de Justiça junto à Auditoria Militar, com a seguinte redação:

 

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça de Defesa da Mulher

2º Promotor de Justiça de Defesa da Mulher

2º Promotor de Justiça Junto à Auditoria Militar

2º Promotor de Justiça de Defesa da Mulher

1º Promotor de Justiça de Defesa da Mulher

1º Promotor de Justiça Junto à Auditoria Militar

1º Promotor de Justiça Junto à Auditoria Militar

2º Promotor de Justiça Junto à Auditoria Militar

2º Promotor de Justiça de Defesa da Mulher

2º Promotor de Justiça Junto à Auditoria Militar

1º Promotor de Justiça Junto à Auditoria Militar

1º Promotor de Justiça de Defesa da Mulher

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nº 9.242 e nº 9.260, ambas de 24 de novembro de 2016.

 

Vitória, 29 de novembro de 2018.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 30/11/2018.