PORTARIA PGJ Nº 130, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

Altera o caput do art. 6º da Portaria PGJ nº 1.162, de 12 de janeiro de 2016, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES, o funcionamento do Núcleo Permanente de Autocomposição de Conflitos, Controvérsias e Problemas - NUPA.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.0088.0003518/2023-93,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o caput do art. 6º da Portaria PGJ nº 1.162, de 12 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º O NUPA é gerido técnica e administrativamente por um Conselho, ao qual compete as decisões de maior relevância, integrado por até 9 (nove) membras(os) ativas(os) designadas(os) pela Procuradora-Geral de Justiça para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

 

(...)." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

        

Vitória, 10 de fevereiro de 2023.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 13/02/2023.