PORTARIA PGJ Nº 1.165, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera o art. 2º da Portaria PGJ nº 3.079, de 24 de agosto de 2010, e o subitem 8.1.2 da Norma de Concessão de Gratificações do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, aprovada pela mesma Portaria.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0013.0029016/2024-14,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria PGJ nº 3.079, de 24 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O texto da norma está disponível no site do MPES, no link https://mpes.legislacaocompilada.com.br/legislacao/, bem como na Intranet, no campo Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Norma/Concessão de Gratificações.
Parágrafo único. Orientações e esclarecimentos de dúvidas relativas a esta norma podem ser solicitados à Coordenação de Recursos Humanos - CREH." (NR)
Art. 2º Alterar o item 8.1.2 da Norma de Concessão de Gratificações, aprovada pela Portaria PGJ nº 3.079, de 24 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“8. (...)
(...)
8.1.2. Fica vedada a designação de substituição nos casos em que houver afastamento ou licença do titular por período inferior a 15 (quinze) dias, salvo na hipótese de substituição direta da chefia imediata.
(...).” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 09 de setembro de 2024.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 10/09/2024