PORTARIA PGJ Nº 1.061, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

 

Dispõe sobre a composição, a estrutura e as atribuições da Comissão de Recebimento de Materiais - Crem no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os termos do art. 140 da Lei nº 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Resolução nº 283, de 5 de fevereiro de 2024, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação;

           

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.0159.0024748/2024-55,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispor sobre a composição, a estrutura e as atribuições da Comissão de Recebimento de Materiais - Crem, instituída pela Portaria PGJ nº 4.507, de 31 de julho de 2013.

 

Art. 2º A Crem, de natureza permanente, é responsável pelo recebimento de materiais no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES cuja aquisição ou locação corresponda ao triplo do limite estabelecido no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Parágrafo único. O recebimento do objeto contratado relativo às contratações de Soluções de Tecnologia da Informação observará o disposto no art. 40 da Resolução nº 283, de 5 de fevereiro de 2024, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.

 

Art. 3º A Crem é constituída por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, sendo:

I - um servidor titular e um suplente do Serviço de Material;

II - um servidor titular e um suplente do Serviço de Patrimônio;

III - um servidor titular e um suplente da Coordenação de Informática.

 

§ 1º O presidente e os demais membros da Crem são designados pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, por indicação do(a) Diretor(a)-Geral.

 

§ 2º Em caso de impedimento de membro titular é convocado membro suplente, com autorização do(a) Diretor(a)-Geral, para atuar exclusivamente no respectivo caso.

 

§ 3º A atuação dos membros ocorre de forma cumulativa com as funções regulares dos cargos que ocupam, ficando dispensados dessas funções quando no exercício das atividades da Crem.

 

§ 4º O servidor membro da Crem deve conhecer a legislação e as normas que tratam de recebimento de materiais, bem como o contrato e as especificações dos materiais a serem recebidos.

 

§ 5º O mandato da comissão é de 2 (dois) anos, ficando permitida, aos membros, a recondução, desde que para cada mandato sejam renovados, no mínimo, um integrante titular e um suplente.

 

Art. 4º A Crem funciona exclusivamente por convocação do presidente quando da chegada de material.

 

Parágrafo único. A comissão somente pode deliberar mediante a presença de todos os membros no processo de recebimento e por decisão da maioria.

 

Art. 5º Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos, o objeto é recebido, provisoriamente, pela unidade competente para posterior verificação pela Crem da conformidade do material com a especificação.

 

§ 1º A sequência de recebimento definitivo dos materiais é estabelecida pela comissão, considerando a prioridade ou a ordem de entrega.

 

§ 2º O recebimento definitivo ocorre após a verificação da qualidade e da quantidade do material recebido, conforme contrato ou instrumento equivalente.

 

§ 3º Ao término da avaliação é elaborado termo circunstanciado de recebimento definitivo, devidamente fundamentado quanto ao aceite.

 

§ 4º Os trabalhos da comissão são registrados em atas enumeradas e assinadas por todos os membros.

 

Art. 6º Nenhum material ou bem de valor superior ao limite estabelecido no art. 2º pode ser dispensado aos usuários antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no instrumento de controle.

 

Art. 7º São competências da Crem:

I - acompanhar o andamento dos processos de compras;

II - efetuar avaliações in loco para análise dos materiais recebidos provisoriamente pela unidade competente;

III - conferir, analisar e avaliar quantitativamente e qualitativamente os bens recebidos em estrito cumprimento ao contrato ou ao instrumento equivalente;

IV - solicitar a troca ou proceder à devolução do bem que estiver fora das especificações do contrato ou instrumento equivalente, bem como em desacordo com a amostra apresentada na fase de licitação, podendo submetê-lo, se necessário, a controle de qualidade;

V - tomar as providências cabíveis nos casos de rejeição de material;

VI - solicitar a colaboração técnica de outros profissionais, quando necessário, para fundamentar o termo circunstanciado de recebimento definitivo;

VII - emitir atestado de aceitação do bem ou termo circunstanciado de recebimento e aceitação que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;

VIII - rever seus atos, de ofício ou mediante provocação;

IX - dar conhecimento à autoridade superior das respostas, devidamente fundamentadas, aos questionamentos e recursos interpostos contra os atos da comissão;

X - encaminhar a nota fiscal do material, após o recebimento definitivo, à unidade organizacional competente;

XI - propor a criação de normas e rotinas para aperfeiçoamento do processo de aquisição e recebimento de material.

 

Art. 8º São responsabilidades dos membros da Crem:

I - comparecer às reuniões de avaliação;

II - cumprir os prazos estabelecidos;

III - agir com imparcialidade no decorrer dos trabalhos;

IV - efetuar as análises com ética e comprometimento com a instituição, cumprindo rigorosamente a legislação pertinente.

 

Art. 9º A Gratificação Especial por Participação em Comissão, devida aos servidores integrantes da Crem, é concedida, mensalmente, somente quando houver recebimento de material, e conforme os requisitos necessários nos termos da legislação interna própria em vigor.

 

Art. 10. A Crem possui Regimento Interno próprio, elaborado pelos seus membros e aprovado pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça.

 

Art.11. Os processos de aquisição ou locação estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a modalidade licitatória de convite, anteriormente à vigência desta Portaria, permanecerão regulamentados pelas regras vigentes à época da respectiva licitação.

 

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PGJ nº 4.507, de 31 de julho de 2013.

 

Vitória, 19 de agosto de 2024.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 20/08/2024