PORTARIA PGJ Nº 1.018, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
Acrescenta os incisos LXXII e LXXIII ao art. 1º da Portaria nº 12.106, de 2 de dezembro de 2019, que autoriza a implantação de fluxogramas, Procedimentos Operacionais Padrão - POPs e outros instrumentos congêneres no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.2111.0022876/2023-79,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os incisos LXXII e LXXIII ao art. 1º da Portaria PGJ nº 12.106, de 2 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º (...)
(...)
LXXII - gerir Documento Único de Arrecadação de recursos para o Funemp;
LXXIII - propor realização de leilão." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 1º de dezembro de 2025.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2025