PORTARIA PGJ Nº 1.018, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Acrescenta os incisos LXXII e LXXIII ao art. 1º da Portaria nº 12.106, de 2 de dezembro de 2019, que autoriza a implantação de fluxogramas, Procedimentos Operacionais Padrão - POPs e outros instrumentos congêneres no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.2111.0022876/2023-79,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar os incisos LXXII e LXXIII ao art. 1º da Portaria PGJ nº 12.106, de 2 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 1º (...)

(...)

LXXII - gerir Documento Único de Arrecadação de recursos para o Funemp;

LXXIII - propor realização de leilão." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 1º de dezembro de 2025.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2025