PORTARIA N° 001, DE 30 DE JANEIRO DE 2017

 

A Corregedoria-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais (art. 18, incisos XVIII e XXVI da Lei Complementar Estadual nº 95/97) e,

 

CONSIDERANDO as análises realizadas nos atos normativos em vigor editados pela Corregedoria-Geral;

 

CONSIDERANDO que no decorrer das atividades ficou evidenciado que determinados atos carecem de juridicidade, em virtude das alterações legislativas e da evolução do entendimento jurisprudencial sobre as matérias veiculadas nos respectivos instrumentos normativos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar as Recomendações nº 04/1998; 05/1998; 06/1998; 01/1999; 04/1999; 05/1999; 03/2001; 03/2005; 02/2014.

 

Art. 2º Revogar os Provimentos nº 01/1999; 10/2000; 17/2000 e 10/2002.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 30 de janeiro de 2017.

JOSÉ CLÁUDIO RODRIGUES PIMENTA

CORREGEDOR-GERAL DO MPES

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 31/01/2017.