PORTARIA CONJUNTA PGJ/CGMP Nº 01, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

 

Revoga a Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 01, de 26 de março de 2014, que institui o sistema Gampes 2.0 como ferramenta oficial de registro, tramitação, acompanhamento e controle de documentos, autos judiciais e extrajudiciais; estabelece prazos para alimentação do referido sistema; e determina a obrigatoriedade de utilização das tabelas unificadas do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelos arts. 10, 17 e 18 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO a recente publicação da Portaria PGJ nº 196, de 28 de fevereiro de 2024, que institui o e-Gampes como ferramenta de gestão de autos finalísticos no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0088.0007466/2024-97,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Revogar a Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 01, de 26 de março de 2014.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 04 de abril de 2024.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

GUSTAVO MODENESI MARTINS DA CUNHA

CORREGEDOR-GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 05/04/2024