PORTARIA CONJUNTA PGJ/CGMP Nº 01, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Suspende, a partir de 26 de abril de 2022, os efeitos da Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 09, de 29 de julho de 2020, que institui as diretrizes gerais para o retorno gradativo às atividades presenciais e aprova o Plano de Biossegurança do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, e da Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 10, de 13 de agosto de 2020, que institui as fases Intermediária (Fase II) e Final (Fase III) para o retorno gradativo de membros, servidores, estagiários e demais colaboradores ao expediente presencial nas unidades físicas da instituição, e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 10, 17 e 18 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Espírito Santo oficializou a extinção das medidas qualificadas de enfrentamento da covid-19, como a não obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos e fechados e da apresentação de passaporte vacinal para acesso a estabelecimentos;
CONSIDERANDO o avanço da vacinação no Brasil contra o contágio pelo novo coronavírus (covid-19);
CONSIDERANDO que em decorrência da queda dos indicadores de ocupação de leitos e registro de óbitos, bem como do elevado percentual de capixabas com ciclo vacinal completo, a pandemia será tratada e gerenciada no Estado como qualquer outro assunto da área de saúde pública, sem a exigência de medidas qualificadas;
CONSIDERANDO que, por essa razão, o Mapa de Risco da covid-19 deixará de ser publicado;
CONSIDERANDO que as sessões do Colégio de Procuradores de Justiça ocorrerão, como regra geral, de forma presencial, conforme deliberado em sua 5ª Sessão, realizada extraordinariamente no dia 11 de abril de 2022;
CONSIDERANDO, no entanto, a possibilidade de recrudescimento das condições sanitárias, em decorrência da pandemia da covid-19;
CONSIDERANDO, por fim, decisão proferida nos autos do Procedimento Sei! nº 19.11.0013.0011000/2020-03,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender,
a partir de 26 de abril de 2022, os efeitos das Portarias
Conjuntas PGJ/CGMP nº 09, de 29 de julho de 2020, e nº 10,
de 13 de agosto de 2020, publicadas,
respectivamente, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado
do Espírito Santo - Dimpes de 30/07/2020 e de 14/08/2020, bem como das Portarias
Conjuntas PGJ/CGMP nº 11, de 21 de setembro de 2020, e nº 02,
de 21 de novembro de 2021.
Art. 2º Permanecerão em teletrabalho aquelas(es) às(aos) quais foi deferida tal modalidade de trabalho, nos termos das Portarias PGJ nº 220, de 6 de abril de 2021 (condições especiais de trabalho para pessoas com deficiência e outras hipóteses), e nº 152, de 8 de março de 2022 (condições diferenciadas de trabalho para gestantes, lactantes e adotantes).
Art. 3º Cabe às(aos) membras(os) definir a conveniência e os critérios de retorno às atividades presenciais de servidoras(es) e estagiárias(os) lotadas(os) em seus respectivos gabinetes, devendo a atualização do plano de organização do trabalho ser comunicada à Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - Sei!.
Parágrafo único. Em relação às(aos) demais servidoras(es) e estagiárias(os), incumbe à Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa decidir a modalidade de trabalho, com a anuência do Secretário-Geral, do Gerente-Geral ou das(os) Procuradoras(es) ou Promotoras(es) de Justiça Chefes ou Coordenadoras(es), conforme o caso.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradora-Geral de Justiça e pelo Corregedor-Geral, nos limites de suas atribuições.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 13 de abril de 2022.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE GUSTAVO MODENESI MARTINS DA CUNHA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA CORREGEDOR-GERAL
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 18/04/2022.