ERRATA Nº 1, DE 28 DE ABRIL DE 2010.
Na Resolução Nº 003/2010, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27 de abril de 2010, no Inciso III do Art. 24;
Onde se lê:
III – parentesco por afinidade até segundo grau.
Leia-se:
III – parentesco por afinidade até terceiro grau.
Vitória, 28 de abril de 2010.
MARIA DA PENHA DE MATTOS SAUDINO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 29/04/2010