ERRATA Nº 1, DE 28 DE ABRIL DE 2010.

 

Na Resolução 003/2010, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27 de abril de 2010, no Inciso           III do Art. 24;

 

Onde se lê:

 

III parentesco por afinidade até segundo grau.

 

Leia-se:

III – parentesco por afinidade até terceiro grau.

 

Vitória, 28 de abril de 2010.

MARIA DA PENHA DE MATTOS SAUDINO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 29/04/2010