EDITAL SPGA Nº 06, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera o Edital SPGA nº 32, de 13 de dezembro de 2022, que promove a abertura do XXXI Processo de Seleção de Estagiárias(os) de Graduação no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, para poder convocar para a prova até 10 (dez) candidatas(os) habilitadas(os) por vaga a ser preenchida, dependendo da necessidade de cada município.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio de sua Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, que ao final subscreve, com fundamento na Portaria PGJ nº 4.242, de 21 de julho de 2014, e na Resolução CSMP nº 07, de 29 de maio de 2019, e considerando o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.2091.0035479/2022-86,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a convocação para a prova dos itens 2.6, 2.6.1 e 2.7 e o requisito para realização da prova do item 6.2 do Edital SPGA nº 32, de 13 de dezembro de 2022, que passam a vigorar com as seguintes informações:
2.6. As(Os) candidatas(os) classificadas(os) em primeiro lugar serão convocadas(os) por e-mail para a realização de prova a ser aplicada, preferencialmente, no local da vaga. Excepcionalmente, a Comissão de Seleção de Estagiários poderá convocar para realizar a prova até 10 (dez) candidatas(os) habilitadas(os) por vaga a ser preenchida, dependendo da necessidade de cada município.
2.6.1 A contratação imediata da(o) candidata(o) aprovada(o) na prova, respeitará a quantidade de vagas e a classificação de acordo com o coeficiente de rendimento acadêmico. A contratação se dará nos termos do item 13 deste edital;
2.6.2 As(Os) demais candidatas(os) aprovadas(os) na prova ficarão em cadastro de reserva, de acordo com a classificação da nota do coeficiente de rendimento acadêmico, e poderão ser contratados para qualquer promotoria da mesma região, se houver vacância ou surgirem novas vagas de estágio.
2.7 As(Os) demais candidatas(os) habilitadas(os) que não forem convocadas(os) na primeira chamada, poderão ser convocadas(os) para a realização de prova se:
a) a quantidade de candidatas(os) aprovados(os) na primeira prova for menor do que a quantidade de vagas ofertadas;
b) se houver vacância ou surgirem novas vagas de estágio no mesmo município.
6.2 As(Os) candidatas(os) convocadas(os) que não comparecerem no dia da prova terão que esperar nova convocação e realização de uma segunda prova, após o esgotamento do cadastro de reserva formado com os candidatos aprovados na prova para a qual não compareceram.
Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 24 de fevereiro de 2023.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 27/02/2023