EDITAL Nº 026 de 01 de dezembro de 2016.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 8.896, publicada no DOE de 11/11/2016,

 

FAZ SABER da abertura do processo de remoção para a vaga do cargo de Agente de Apoio/Função: Administrativo, conforme disposto neste edital, e CONVOCA todos os servidores interessados para participarem do pregão presencial a ser realizado no Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, localizado na Rua Procurador Antônio Benedicto Amancio Pereira, nº 121, Bairro Santa Helena, Edifício Procurador Edson Machado, Vitória, ES, no dia 07 de dezembro do ano corrente, impreterivelmente às 13 horas e 30 minutos.

 

1. DA VAGA DISPONÍVEL PARA O PROCESSO DE REMOÇÃO

1.1. O processo de remoção está aberto para a vaga do cargo de Agente de Apoio/Função: Administrativo abaixo relacionada, bem como para as que surgirem no curso da aplicação do pregão:

a) Procuradoria-Geral de Justiça: 01 vaga.

 

2. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

2.1. O critério de seleção utilizado é o maior tempo de serviço ininterrupto em cargo de provimento efetivo do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES no qual é titular.

2.2. São aplicados os seguintes critérios de desempate:

a) maior tempo de serviço no MP-ES, ininterrupto ou não, em outro cargo efetivo ou comissionado;

b) maior classificação geral obtida no concurso público;

c) maior tempo de serviço público estadual, somado ou ininterrupto;

d) maior progressão nos níveis do cargo;

e) maior número de dependentes econômicos registrados em seus assentamentos funcionais;

f) maior idade.

2.3. O tempo de serviço especificado no item 2.2 “c” é apurado em dias corridos e somente pode ser computado se averbado nos assentamentos funcionais do servidor até a data da publicação do presente edital, admitindo a contagem do tempo de serviço nos casos em que o requerimento de averbação tenha sido protocolado até a data mencionada, desde que devidamente instruído com certidão de tempo de serviço, não sendo aceita qualquer outra forma de comprovação.

 

3. DOS PROCEDIMENTOS

3.1. O processo de remoção é operacionalizado pela Coordenação de Recursos Humanos - CREH, que analisa a situação funcional dos servidores concorrentes para uma mesma vaga, aplicando os critérios de seleção e de desempate estabelecidos no item 2 deste edital.

3.2. Serão ofertadas primeiramente as vagas disponibilizadas neste edital e, na sequência, as que surgirem no decorrer do pregão, como resultado das remoções realizadas.

3.3. O não comparecimento do servidor interessado implica em desistência, sendo permitido o uso de procuração nos casos de impedimento.

3.4. A decisão final do pregão é soberana, não existindo, desta forma, recurso contra o resultado do mesmo.

3.5. Concluído o pregão, o resultado final é homologado pelo Procurador-Geral de Justiça por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado.

 

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. O servidor interessado na remoção deve estar ciente de que:

a) a mudança de local de exercício ocorre mediante processo de permuta ou remoção;

b) o processo de remoção obedece o estabelecido na Norma de Permuta e Remoção de Servidores Efetivos, aprovada pela Resolução nº 008/2008 e suas alterações;

4.2. São incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações relativos a este processo que vierem a ser publicados.

4.3. O candidato pode obter informações e orientações sobre o processo de remoção por pregão presencial junto à CREH.

4.4. Os casos omissos são resolvidos conjuntamente pelo Procurador-Geral de Justiça, Gerente-Geral e Coordenação de Recursos Humanos.

 

Vitória, 01 de dezembro de 2016.

HELOISA MALTA CARPI

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício.