ATO Nº 004/2016
Regulamentando, com fundamento no
art. 4º da Resolução COPJ nº 005/2008 o processo eleitoral para escolha do
Ouvidor do Ministério Público, em razão da vacância do cargo, para complemento
do mandato de 2016/2018, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica criada Comissão Eleitoral composta dos
Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça Doutores Domingos Ramos
Ferreira, Eliezer Siqueira de Sousa e Valdeci de Lourdes Pinto Vasconcelos
para, sob a presidência do primeiro, coordenar todo o processo eleitoral,
eleição e apuração, face à decisão do Colégio de Procuradores de Justiça.
Art. 2º O requerimento de inscrição, contendo o nome
do candidato a Ouvidor do Ministério Público será dirigido ao Presidente da
Comissão Eleitoral, até o dia 16 de setembro de 2016, e protocolado no serviço
de Protocolo da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 3º Protocolado e autuado, individualmente, cada
pedido de inscrição, será imediatamente remetido ao Presidente da Comissão
Eleitoral pelo serviço de Protocolo.
§ 1º O Presidente da Comissão Eleitoral, fazendo uso
do critério de sorteio fará distribuição dos processos com pedido de inscrição
aos seus membros, para relatar e apresentar voto, devendo ser examinados os
requisitos deste Ato, da Lei Complementar Estadual nº 95/97 – Lei Orgânica do
Ministério Público e da Resolução COPJ nº 005/2008.
§ 2º O Presidente convocará reunião, a fim de que
todos os membros da Comissão, após oitiva do relatório e voto do Relator,
decidam sobre cada pedido de inscrição.
§ 3º As decisões da Comissão Eleitoral, de deferimento
ou indeferimento dos pedidos de inscrição, serão publicadas no Diário Oficial
do Estado.
§ 4º Das decisões da Comissão Eleitoral caberá no
prazo de 05 (cinco) dias recurso ao Colégio de Procuradores de Justiça que, em
igual prazo, decidirá.
§ 5º Os prazos previstos neste Ato são contados de
acordo com o art. da Lei Complementar Estadual nº 95/97.
Art. 4º A eleição do Ouvidor do Ministério Público
será realizada no dia 03 de outubro de 2016, às 9 horas, em sessão ordinária do
Colégio de Procuradores de Justiça.
Art. 5º O Presidente do Colégio de Procuradores de
Justiça abrirá a sessão e passará a direção da eleição e apuração à Comissão
Eleitoral.
§ 1º A Comissão Eleitoral, por meio do seu Presidente,
providenciará a confecção das cédulas, devendo os nomes dos candidatos nelas
figurar por ordem de antiguidade na classe.
§ 2º As cédulas opacas serão rubricadas pelo
Presidente da Comissão Eleitoral e depositadas na urna pelo votante.
§ 3º A apuração será pública e se iniciará
imediatamente após o encerramento da eleição, proclamado pelo Presidente do
Colégio de Procuradores de Justiça o Ouvidor do Ministério Público para complemento
do biênio 2016/2018 o candidato que obtiver maior número de votos.
§ 4º Em caso de empate, considerar-se-á eleito o
candidato a Ouvidor do Ministério Público que for mais antigo na classe.
§ 5º Lavrar-se-á na ata do Colégio de Procuradores de
Justiça o que se passar na sessão.
§ 6º É obrigatório o comparecimento à eleição de todos
os Procuradores de Justiça em atividade.
§ 7º Os casos omissos em relação a todo o processo
eleitoral serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Art. 6º A posse do Ouvidor do Ministério Público será
realizada no dia 10 de outubro de 2016, em sessão solene do Colégio de
Procuradores de Justiça.
Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, 01 de setembro de 2016.
Elda Márcia Moraes Spedo
Procuradora-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores de
Justiça