RESOLUÇÃO Nº 31, DE 27 DE JUNHO DE 2018
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os §§ 1º e 2º ao art. 6º do Regimento Interno da Estrutura Organizacional do MPES, aprovado pela Resolução nº 012, de 27 de fevereiro de 2012, publicada no DOE de 28/02/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
(...)
§ 1º Fica instituído o Programa de Padronização e Organização Administrativa - PROPAD, para a organização e a uniformização das atividades administrativas no âmbito do MPES.
§ 2º A descrição das atividades referidas no caput encontra-se no Manual de Modernização Administrativa do PROPAD, que será disponibilizado na intranet da instituição.” (NR)
Art. 2º Alterar o art. 53 do Regimento Interno da Estrutura Organizacional do MPES, aprovado pela Resolução nº 012/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53. As Promotorias de Justiça estão subordinadas administrativamente ao Procurador-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, tendo como titular o ocupante do cargo de Promotor de Justiça Chefe, sendo subordinados a este a Secretaria, a Sala de Atendimento ao Cidadão e o Cartório da Promotoria de Justiça.
(...)” (NR)
Art. 3º Acrescentar a alínea d ao inciso III do parágrafo único do art. 70 do Regimento Interno da Estrutura Organizacional do MPES, aprovado pela Resolução nº 012/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70. (...)
Parágrafo único. (...)
I - (...)
(...)
II - (...)
(...)
III - (...)
(...)
d) Cartório.” (NR)
Art. 4º Acrescentar o art. 178-A ao Regimento Interno da Estrutura Organizacional do MPES, aprovado pela Resolução nº 012/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 178-A. A Assessoria de Gestão Estratégica - AGE deve promover, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, a elaboração e a divulgação do Manual a que se refere o § 2º do art. 6º desta Resolução.” (NR)
Art. 5º O texto do Regimento Interno está disponível na intranet, no link Normatização/Atos Administrativos/Regimento Interno/Regimento Interno da Estrutura Organizacional do MPES, bem como no site da instituição.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 27 de junho de 2018.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 28/06/2018