RESOLUÇÃO CSMP Nº 02, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera o § 4º do art.
12 da Resolução CSMP nº 08, de 5 de abril de 2010, que regulamenta o concurso
público de ingresso na carreira inicial do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo - MPES.
O CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 2ª sessão, realizada
ordinariamente no dia 17 de fevereiro de 2020, com base no art. 16, inciso XXV,
da Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e em conformidade com a
decisão proferida nos autos do procedimento SEI nº 19.11.0036.0017015/2019-22,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 4º do art. 12 da Resolução CSMP
nº 08, de 5 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. (...)
(...)
§ 4º Nos cinco dias subsequentes à publicação do
resultado final na prova de títulos, a Comissão do Concurso publicará edital de
convocação, fixando prazo para os candidatos aprovados submeterem-se a exame de
higidez física e mental perante a Junta Médica Oficial deste estado, sendo
vedada a exigência de apresentação de exames ginecológicos.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Vitória, 17 de fevereiro de 2020.
EDER PONTES DA SILVA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 18/02/2020