RESOLUÇÃO CSMP Nº 02, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.


Altera o § 4º do art. 12 da Resolução CSMP nº 08, de 5 de abril de 2010, que regulamenta o concurso público de ingresso na carreira inicial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

                                             
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 2ª sessão, realizada ordinariamente no dia 17 de fevereiro de 2020, com base no art. 16, inciso XXV, da Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e em conformidade com a decisão proferida nos autos do procedimento SEI nº 19.11.0036.0017015/2019-22,

 
RESOLVE:
 
Art. 1º Alterar o § 4º do art. 12 da Resolução CSMP nº 08, de 5 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:


 "Art. 12. (...)

 
(...)
 
§ 4º Nos cinco dias subsequentes à publicação do resultado final na prova de títulos, a Comissão do Concurso publicará edital de convocação, fixando prazo para os candidatos aprovados submeterem-se a exame de higidez física e mental perante a Junta Médica Oficial deste estado, sendo vedada a exigência de apresentação de exames ginecológicos.


 (...)." (NR)


 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 17 de fevereiro de 2020.

EDER PONTES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 18/02/2020