RESOLUÇÃO COPJ Nº 005, DE 07 DE JULHO DE 2015

 

Dispõe sobre a criação de súmulas e ementários das decisões proferidas pelos Colegiados no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 12ª sessão realizada ordinariamente no dia 06 de julho de 2015, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, à unanimidade,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Fica instituída a criação de súmulas e ementários das decisões proferidas pelos Colegiados, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES, visando à uniformização da jurisprudência desta Instituição.

 

Art. 2º Os Assentos e Súmulas terão por objeto o alcance e conteúdo de dispositivo legal, com enumeração ordinária, seguindo-se do ano em que foram estabelecidos, e sendo publicados, posteriormente, na imprensa oficial ou em diário eletrônico próprio.

 

Art. 3º O Colégio de Procuradores e o Conselho Superior poderão editar Assentos e Súmulas sobre matérias administrativas de sua competência.

 

Parágrafo único. O Conselho Superior deste órgão ministerial poderá estabelecer, ainda, Assentos e Súmulas concernentes a decisões de arquivamento e concessão de prazo nos procedimentos investigativos de sua atribuição.

 

CAPÍTULO II

DA EDIÇÃO DE NOVOS ASSENTOS E SÚMULAS

 

Art. 4º Qualquer dos membros do Colégio de Procuradores e do Conselho Superior poderá sugerir novos Assentos e Súmulas, mediante proposta fundamentada.

 

§ 1° Assim que receber a proposta, o Secretário responsável a incluirá na ordem do dia da próxima reunião ordinária.

 

§ 2° Aprovado o Assento ou a Súmula, o Secretário promoverá sua transcrição em livro próprio.

 

CAPÍTULO III

DA REVISÃO BIENAL

 

Art. 5º A edição e a revisão de Assentos e Súmulas serão realizadas na forma do Capítulo II.

 

§ 1º Os membros do Colégio de Procuradores e do Conselho Superior receberão cópias dos Assentos e Súmulas em vigor na primeira reunião ordinária prevista no Regimento Interno do respectivo órgão colegiado.

 

§ 2º Os Assentos e Súmulas em vigor serão republicados periodicamente, para conhecimento dos membros desta Instituição.

 

CAPÍTULO IV

DA REVOGAÇÃO

 

Art. 6º A qualquer tempo, os membros dos respectivos Colegiados poderão propor a revogação de Assento ou Súmula.

 

§ 1º A proposta será encaminhada para a apreciação dos demais membros, que decidirão, mediante deliberação por maioria de votos, pela permanência ou revogação do ato normativo impugnado.

 

§ 2º Proposta a revogação, aplicar-se-á o disposto nos §§ 1º e 2º do Capítulo II.

 

CAPÍTULO V

DA PUBLICAÇÃO

 

Art. 7º Os Assentos e Súmulas serão comunicados aos membros do Ministério Público por meio de Resolução do respectivo Colegiado a ser publicada na imprensa oficial ou em diário eletrônico próprio e, posteriormente, remetida pela Secretaria aos Centros de Apoio Operacional, para divulgação e arquivo, e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para conhecimento.

 

§ 1º A revogação de Assento ou Súmula também será publicada na imprensa oficial ou em diário eletrônico próprio.

 

§ 2º Para os fins referidos neste artigo, o Secretário designado encaminhará os expedientes à publicação.

 

Art. 8º Os Assentos e Súmulas publicados serão disponibilizados para consulta, na íntegra, através do portal eletrônico desta Instituição.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º Enquanto não revogados, os Assentos e Súmulas têm força de recomendação para os membros do Conselho, respeitada, em qualquer caso, sua liberdade e sua independência funcional.

 

Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

 

 

Vitória, 07 de julho de 2015.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PRESIDENTE DO COPJ, em exercício

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 08/07/2015