PROVIMENTO Nº 002/2012
EMENTA: Estabelece e disciplina a elaboração do
relatório de inspeção e gerenciamento de procedimentos administrativos, sua
remessa e obrigatoriedade mensal, no âmbito dos órgãos de execução e grupos de
trabalho do Ministério Público e dá outras providências.
A Corregedora-Geral do Ministério Público do
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e face ao que
prescreve o artigo 18, incisos VIII, XVI e XVIII, da Lei Complementar Estadual
nº 95/97, e
CONSIDERANDO a necessidade de
racionalização dos serviços, com a sistematização e uniformização dos
relatórios e estatísticas a serem apresentadas pelos membros do Ministério
Público à Corregedoria -Geral;
CONSIDERANDO que os membros do
Ministério Público se encontram em fase de adaptação ao sistema de informática
denominado GAMPES, o qual deverá ser utilizado como ferramenta primordial na
coleta de dados;
CONSIDERANDO que em face da
imperiosa necessidade de gerenciamento e de agilização no andamento e conclusão
dos procedimentos administrativos da atividade funcional do membro do
Ministério Público;
CONSIDERANDO que os relatórios têm
como objetivo, além do controle interno, a avaliação de desempenho funcional,
inclusive, para fins de promoção e remoção, na forma do disposto na Resolução
nº 273, de 21/11/05, do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público;
CONSIDERANDO o item 4 da
Recomendação N° 01/2012 desta Corregedoria-Geral do Ministério Público, o qual
adotou com exclusividade as nomenclaturas PEÇAS DE INFORMAÇÃO, PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO e INQUÉRITO CIVIL, para identificar e nominar os diversos
expedientes e procedimentos extrajudiciais;
CONSIDERANDO, finalmente, que a
tarefa da sistematização das informações funcionais é da competência desta Corregedoria- Geral;
RESOLVE:
Art.1º Alterar o modelo e a
sistemática da remessa do Relatório de Inspeção e Gerenciamento de
Procedimentos Administrativos no âmbito dos órgãos de execução do Ministério
Público e dos Grupos de Trabalho, a ser apresentado pelos Promotores de
Justiça, conforme modelo disponibilizado pela Corregedoria-Geral. (Revogado pelo Provimento nº 001/2016 – de
03/10/2016)
Art.2º O relatório deverá ser entregue, até o dia 10
do mês subseqüente ao de referência, separadamente,
por Promotor de Justiça, pelo respectivo cargo e por Promotoria ou Grupo de
Trabalho.
(Revogado pelo
Provimento nº 001/2016 – de 03/10/2016)
§ 1º Os relatórios não
deverão ser encaminhados por meio de oficio, bastando o envio do formulário por
correio eletrônico institucional devidamente preenchido para o endereço
eletrônico * relatorios.cgmp@mpes.gov.br ,
sendo o promotor de justiça responsável pelo seu teor;
§ 2º Deverá ser mantida uma
cópia de cada relatório em mídia no arquivo da Secretaria da Promotoria de
Justiça, juntamente com a comprovação da remessa a esta Corregedoria-Geral via
correio eletrônico.
Art.3° Os membros do
Ministério Público, no mínimo uma vez por mês, farão inspeção obrigatória nas
Peças de Informação, Procedimentos Preparatórios, Inquéritos Civis e
Procedimentos Investigativos Criminais, adotando as providências para seu
impulso até a conclusão dentro do prazo estabelecido na Resolução N° 15/00 do
Colégio de Procuradores de Justiça * e no Ato Normativo nº 001/2004, da
Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 3º Os membros do Ministério Público,
bimestralmente, farão inspeção obrigatória nos procedimentos extrajudiciais
previstos na Resolução nº 006/2014 e no Ato Normativo nº 001/2004, adotando
providências para seu impulso até a conclusão dentro dos prazos previstos nos
aludidos instrumentos legislativos. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO Nº 001/2016 – DE 03/10/2016)
Art.4º Haja vista a prorrogação do prazo de
conclusão dos referidos procedimentos administrativos através do art. 32 da
Resolução N° 15/00, alterada pela Resolução N° 008/2011, publicada no DOE de 18
de outubro de 2011, deverão os senhores membros do Ministério Público
encaminhar a esta Corregedoria-Geral, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a
partir da publicação deste provimento, a atualização do presente relatório
consignando todos os procedimentos administrativos em trâmite no órgão de
execução, procedendo-se de tal forma nos meses subsequentes.
Art.5º O formulário poderá ser obtido na
intranet no link da Corregedoria-Geral.
Art.6º A apresentação do relatório ora
modificado bem como a realização da inspeção prevista neste provimento,
constitui dever funcional previsto no art. 117 incisos XV e XVI da Lei
Complementar Estadual nº 95/97.
Art.7º Sem prejuízo da continuidade da coleta
de dados junto ao GAMPES, este Provimento entrará em vigor na data de sua
publicação e as situações não compreendidas neste provimento e os outros casos
omissos serão dirimidos pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 8° Encontra-se revogado o Provimento N°
02/2009 desta Corregedoria-Geral, o qual instituiu o Relatório de Atividades
Funcionais – RAF, bem como o Provimento N° 003/2005 que instituiu o modelo de
relatório gerencial;
Vitória, 09 de abril de 2012.
MARIA DA PENHA MATTOS SAUDINO
CORREGEDORA-GERAL
*Republicado
com alterações