PORTARIA Nº 9.350, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017
(Revogada pela Portaria nº 752, de 26 de janeiro de 2018)
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV,
alínea “b” e o inciso LXII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, o artigo 10,
inciso IX, alínea “f” da Lei Federal nº 8.625/1993 e o disciplinado na Portaria
nº 7.038, de 22/08/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a tabela de substituição
automática *das Promotorias de Justiça Cível, Infância e Juventude de
Cariacica, constante no art. 1º da Portaria nº 9.235,
publicada no Diário Oficial de 25/11/2016,
conforme sugestão dos membros, assim deliberaram:
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a anterior.
Vitória, 06 de novembro de 2017.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 07/11/2017 e republicado com alteração em 08/11/2017