PORTARIA Nº 9.252, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
(Revogada pela Portaria nº 654, de 24 de janeiro de 2018)
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV, alínea
“b” e o inciso LXII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, o artigo 10, inciso
IX, alínea “f” da Lei Federal nº 8.625/1993 e o disciplinado na Portaria nº
8.026 de 05/10/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a tabela de substituição
automática, conforme sugestão dos membros:
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Art. 2º - Fica acordado pelos Promotores de
Justiça da Infância e Juventude de Vitória que no afastamento, não superior a
30 (trinta) dias, do 1º Promotor de Justiça, o 3º Promotor de Justiça ficará
responsável pelas audiências que ocorrem nas quartas-feiras, exceto audiências
concentradas.
Art. 3º Fica acordado pelos Promotores de Justiça
da Infância e Juventude de Vitória que no afastamento, não superior a 30
(trinta) dias, do 2º Promotor de Justiça, fica o 3º Promotor de Justiça
responsável pela realização das audiências que ocorrem nas segundas e
quartas-feiras, ficando o 5º Promotor de Justiça de Justiça responsável pelas
audiências que ocorreram nas terças e quintas-feiras.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se a anterior.
Vitória, 24 de novembro de 2016.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/01/2018 e republicada com alteração em 26/01/2018