PORTARIA Nº 9.252, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

 

(Revogada pela Portaria nº 654, de 24 de janeiro de 2018)

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV, alínea “b” e o inciso LXII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, o artigo 10, inciso IX, alínea “f” da Lei Federal nº 8.625/1993 e o disciplinado na Portaria nº 8.026 de 05/10/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Publicar a tabela de substituição automática, conforme sugestão dos membros:

 

Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

Cargo (Substituído)

1º Substituto

2º Substituto

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

5º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

3º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

3º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

5º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

3º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

6º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

4º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

6º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

5º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

4º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

6º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

4º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

 

Art. 2º - Fica acordado pelos Promotores de Justiça da Infância e Juventude de Vitória que no afastamento, não superior a 30 (trinta) dias, do 1º Promotor de Justiça, o 3º Promotor de Justiça ficará responsável pelas audiências que ocorrem nas quartas-feiras, exceto audiências concentradas.

 

Art. 3º Fica acordado pelos Promotores de Justiça da Infância e Juventude de Vitória que no afastamento, não superior a 30 (trinta) dias, do 2º Promotor de Justiça, fica o 3º Promotor de Justiça responsável pela realização das audiências que ocorrem nas segundas e quartas-feiras, ficando o 5º Promotor de Justiça de Justiça responsável pelas audiências que ocorreram nas terças e quintas-feiras.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a anterior.

 

Vitória, 24 de novembro de 2016.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/01/2018 e republicada com alteração em 26/01/2018